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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 156 · Pág. 48

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Alfandega o Recinto que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c o art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 13032.497020/2026-11, declara: Art. 1º. Fica alfandegado até 07/03/2030, em face de substituição de titularidade, o Terminal de Remessas localizado à Rodovia Santos Dumont, s/nº - km 66 - Parque Viracopos - Campinas/SP, posição georreferenciada -23,010278 (latitude) e -47,141389 (longitude), com área total de 8.907,00 m², compreendendo 4.276,00 m² de área edificada e 4.631,00 m² de área não edificada, administrado pela empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/0003-44, por força do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 006/GNI/2025 e seu Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos, celebrados com a Aeroportos Brasil Viracopos S.A. Art. 2º. O recinto alfandegado poderá realizar operações de despacho aduaneiro de importação de remessas internacionais nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.92.21.05 ao recinto alfandegado, sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Nos termos dos arts. 12, §1º, e 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o recinto dispensado das exigências de que trata o art. 12, caput, relativas a cargas frigorificadas, tóxicas, explosivas ou outras que exijam cuidados especiais. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 110, de 21/11/2025, publicado no D.O.U. de 27/11/2025. Art. 7º. Este ato entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS