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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 5
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.329/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.329/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.009244/2026-95
Requerente: Indeelab Biotecnologia S.A.
CQB: 535/20
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de extensão de CQB para unidade Operativa de Piracicaba/SP (sala de fluxos e laboratórios da Facility de Bioprocessos), concluiu pelo DEFERIMENTO. A presente extensão compreende as atividades de Pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, Detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação para uso em pesquisa, Escalonamento de bioprocesso em biorreatores de bancada 10 L e piloto 100 L; desenvolvimento de processo downstream para concentração de células, metabólitos e inativação de OGMs da classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
