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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 4

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.325/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.325/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006354/2026-03 Requerente: SYMBIOMICS MICROBIOME SOLUTIONS LTDA ("Symbiomics") Endereço: Rodovia José Carlos Daux (SC-401), 4756 - Centro Empresarial Office Park, salas B-S201 e B-S202, bloco 2, 2° andar Saco Grande, - Florianópolis, SC CNPJ: 40.795.697/0001-59 Assunto: Emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para a área laboratorial compostas por 21 laboratórios, concluiu pelo deferimento. o CQB compreende as seguintes áreas: Paramentação; Laboratório de Prototipagem; Laboratório de Cromatografia; Laboratório de Bioprocessos; Sala de Cultivo Microbiano; Sala de Armazenamento Microbiano; Laboratório de Manipulação de Bactérias; Sala de ultrafreezers, Laboratório Central; Laboratório de Biologia Molecular; Sala de Preparo de Soluções; Sala de Lavagem; Sala de Descontaminação; Sala de esterilização, Laboratório de Manipulação de Fungos; Câmara walk-in 1; Câmara walk-in 2; estoque; Sala de Limpeza; Sala de Reunião; Sala Técnica, para as atividades de Pesquisa em regime de contenção, transporte, Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01. A Comissão Interna de Biossegurança será composta por: Jaderson Silveira Leite Armanhi (Presidente); Rafael Soares Correa de Souza; Isadora Cernach Carneiro da Fontoura. A requerente será detentora do CQB 712/2026. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami