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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 4
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.324/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.324/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002826/2026-41
Requerente: TargetDNA Soluções em Biotecnologia Ltda.
CQB: 686/25
Assunto: Solicitação de liberação comercial de Orquídea Phalaenopsis ISK-311NR com flores azuis e dispensa de monitoramento pós comercialização
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de liberação comercial da Orquídea Phalaenopsis ISK-311NR com flores azuis, bem como suas progênies e seus derivados, visando o cultivo, produção, manipulação, transferência, comercialização, importação, exportação, uso em decoração, armazenamento e descarte, bem como isenção de plano de monitoramento,concluiu pelo DEFERIMENTO. O evento de orquídea Phalaenopsis de cor azul-púrpura ISK-311NR foi desenvolvido pela pela empresa Ishihara Sangyo Kaisha Co. Ltd., (ISK). O produto foi obtido utilizando técnicas de engenharia genética para produzir uma coloração azul- púrpura em suas flores e é destinado ao mercado horticultural, sem uso como alimento humano ou animal. Essa planta resulta da inserção em cópia única de dois genes, CcF3'5'H e hpt, por transformação mediada por Agrobacterium tumefasciens. O primeiro gene, derivado da planta Commelina communis, determina a síntese da enzima flavonoide 3'5'-hidroxilase, que codifica a enzima necessária para converter di- hidroflavonóis em dihidromiricetina, o precursor direto da delfinidina, sendo esta então convertida em delfinidina. O acúmulo de delfinidina produz o fenótipo de cor violeta-azulado desejado nas flores de Phalaenopsis 311NR. O segundo gene é um marcador de seleção comumente utilizado.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami
