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ResoluçãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 109
RESOLUÇÃO-RE nº 3.252, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.252, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMACIA AGUIAR CAMOCIM LTDA / 60.727.184/0001-18
25351.074152/2025-56 / 5182244
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0841025266
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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FARMA CRISTO ROSA LTDA ME / 26.309.028/0001-07
25351.198566/2017-60 / 7513467
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0836472268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
