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ResoluçãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 108
RESOLUÇÃO-RE nº 3.251, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.251, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMACIA V. NOVA LTDA / 66.234.229/0001-07
25351.144321/2026-11 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0829236261
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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DROGARIA NOVA ERA DE RAMOS LTDA / 46.136.738/0001-81
25351.144421/2026-30 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0829654267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.96435-5, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999..
