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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 108

RESOLUÇÃO-RE nº 3.251, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.251, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO FARMACIA V. NOVA LTDA / 66.234.229/0001-07 25351.144321/2026-11 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0829236261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- DROGARIA NOVA ERA DE RAMOS LTDA / 46.136.738/0001-81 25351.144421/2026-30 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0829654267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.96435-5, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999..