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AtoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 30

PORTARIA nº 1.254, de 27 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Norte

Texto integral

PORTARIA nº 1.254, de 27 de julho de 2026 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.024998/2020-00, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Nona, subitem 9.1, inciso II, dos Contratos nºs 067/2013 - UFRN e 065/2013-UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Cessionária BANCO DO BRASIL S/A (agência 1668), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/4411-39, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 3.000, Centro de Convivência Djalma Marinho, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.078-900, a sanção de Multa, no valor de R$ 23.070,00 (vinte e três mil e setenta reais), com fulcro na Cláusula Nona, subitem 9.1, inciso II, dos Contratos nºs 067/2013 - UFRN e 065/2013 - UFRN, sendo R$ 14.670,00 (quatorze mil, seiscentos e setenta reais) referente ao contrato nº 067/2013 - UFRN e R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) referente ao contrato nº 065/2013 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.024998/2020-00.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Daniel Diniz Melo