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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 7

PORTARIA MCOM Nº 23.878, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.878, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027489/2023-31, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.904.727/0001-17, por meio do Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 1976, para a Rádio TV do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, vinculado ao Fistel nº 12008005089, no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio TV do Amazonas Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO