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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 79

ACÓRDÃO Nº 492/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 492/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.014982/2025-77 2. Interessado: Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA 3. Relator: Caio Farias 3.1. Revisor: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração (SEI 2612676) interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA contra a decisão proferida no Acórdão nº 393-2025-ANTAQ (SEI 2583195), no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA contra o Acórdão nº 393-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 66/2022; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra do ato recorrido; 5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que avalie a inclusão do tema objeto do presente recurso no âmbito da análise do item 2.1 da Agenda Regulatória 2025/2028; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. FREDERICO DIAS Diretor-Geral