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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 79
ACÓRDÃO Nº 493/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 493/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014983/2025-11
2. Interessado: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)
3. Relator: Caio Farias
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam julgamento do recurso de reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, associação civil brasileira, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 52, andares 21 e 26, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.634.254/000-10, com fundamento no art. 57, caput, e seguintes, da Resolução Antaq nº 66/2022, contra a decisão proferida no Acórdão nº 393-2025-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) contra o Acórdão nº 393-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 66/2022; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra do ato recorrido;
5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que avalie a inclusão do tema objeto do presente recurso no âmbito da análise do item 2.1 da Agenda Regulatória 2025/2028; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
