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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 79

ACÓRDÃO Nº 494/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 494/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.023932/2024-08 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 133-2026-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o esquema operacional provisório para a operação das embarcações que prestam os serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, conforme estabelecido no Documento SEI nº 2922868; 5.2. reiterar que tal esquema operacional é provisório, devendo ter vigência até o fim da seleção pública promovida pela Chamada Pública nº 1/2026; 5.3. dar como cumprida a determinação contida no Acórdão nº 133-2026-ANTAQ; e 5.4. comunicar o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, a Superintendência de Regulação - SRG, a Superintendência de Outorgas SOG e as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Revisor), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral