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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 79
ACÓRDÃO Nº 494/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 494/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.023932/2024-08
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 133-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o esquema operacional provisório para a operação das embarcações que prestam os serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, conforme estabelecido no Documento SEI nº 2922868;
5.2. reiterar que tal esquema operacional é provisório, devendo ter vigência até o fim da seleção pública promovida pela Chamada Pública nº 1/2026;
5.3. dar como cumprida a determinação contida no Acórdão nº 133-2026-ANTAQ; e
5.4. comunicar o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, a Superintendência de Regulação - SRG, a Superintendência de Outorgas SOG e as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Revisor), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
