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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 80
ACÓRDÃO Nº 495/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 495/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012938/2023-61
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aprovação do projeto de desenvolvimento do Sistema de Acompanhamento de Investimentos (SAI), destinado ao recebimento e à análise eletrônica dos Relatórios de Acompanhamento de Projeto de Investimento Realizado (RAPIR) relativos aos contratos de arrendamento e de adesão,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o projeto de reformulação do processo de acompanhamento dos investimentos em instalações portuárias, mediante a implantação do Sistema de Acompanhamento de Investimentos, compreendendo a entrada em operação do módulo de recebimento eletrônico do RAPIR; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
