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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 80
ACÓRDÃO Nº 496/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 496/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.023393/2024-07
2. Interessado: Bahia Terminais S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador em desfavor da Bahia Terminais S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006848-9, lavrado contra a empresa Bahia Terminais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.487.684/0001-40, posto que ausentes os requisitos de autoria e materialidade;
5.2. cientificar a empresa Bahia Terminais S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
