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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 77
ACÓRDÃO Nº 478/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 478/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016524/2026-53
2. Interessado: Amaggi Exportação e Importação Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 56-2026 (SEI 2989466), publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026 (SEI 2990511), que autorizou, sob condições específicas, a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., em caráter especial e emergencial, a utilizar a instalação localizada no município de Caracaraí/RR, Fazenda Vista Alegre III, leito ativo do Rio Branco, CEP: 69.360-000, para operação de transbordo de cargas, contemplando apenas o carregamento de barcaças por meio de balsa transbordadora com moega, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001; bem como determinou outras providências,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 56-2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10/08/2026; e
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
