Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 78

ACÓRDÃO Nº 482/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 482/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.008964/2023-94 2. Interessado: ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de ESG e Inovação - SESGI 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela arrendatária ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. (SEI 1943240 e anexos), para reconhecimento de passivo ambiental não conhecido relacionado aos sedimentos a serem dragados no berço do TGS II, na área ATU18, objeto do Contrato de Arrendamento nº 03/2021 (SEI 1972000), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido formulado pela ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.; 5.2. reconhecer, para os fins das cláusulas 12.2, 12.3 e 13.2.2 do Contrato de Arrendamento nº 03/2021, como passivo ambiental não conhecido, a obrigação específica de gerenciamento e destinação dos sedimentos preexistentes a serem dragados no berço do TGS II em aterro destinado a resíduos perigosos, classe I, nos exatos termos da condicionante II da Portaria Inema nº 30.765/2024; 5.3. consignar que o reconhecimento previsto no item 5.2. não abrange a presença genérica de metais nos sedimentos, a extensão em profundidade como fundamento autônomo, as obrigações ordinárias de licenciamento e monitoramento, passivos causados pela Arrendatária ou a contaminação superficial do solo; 5.4. consignar que a Arrendatária permanece integralmente responsável pelo cumprimento das condicionantes ambientais e pelas responsabilidades legais perante o Inema e terceiros; e 5.5. determinar que o passivo ora reconhecido seja considerado na análise do reequilíbrio econômico-financeiro em curso no processo nº 50300.011588/2025-87, exclusivamente quanto aos efeitos econômico-financeiros e aos custos efetivamente associados à obrigação ora reconhecida. 6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral