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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 78
ACÓRDÃO Nº 483/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 483/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011588/2025-87
2. Interessado: ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de procedência da arrendatária ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Arrendamento nº 03/2021 (SEI 1972000), associado à realização de novos investimentos e à recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, responsável pela exploração do terminal ATU18, localizado no Porto Organizado de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental - EVTEA (SEI 2990607), referente à realização de novos investimentos originalmente não previstos no Contrato de Arrendamento nº 03/2021 (SEI 1972000), celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Infraestrutura e a empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., com as seguintes premissas:
5.1.1. desconsiderar quaisquer outros Valores Presentes Líquidos calculados até o presente expediente, inclusive aqueles apresentados pela Arrendatária em seu EVTEA ou revisões;
5.1.2. considerar o montante de R$ 88,87 milhões, na data-base de abril de 2024, a título de novos investimentos líquidos dos efeitos do REIDI, destinados à implantação de cinco módulos adicionais de armazenagem e dos equipamentos, sistemas eletromecânicos, transportadores, elevadores, automação, conexões e demais componentes necessários ao seu funcionamento; e
5.1.3. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o montante de R$ 25,87 milhões, na data-base de abril de 2024, relativo ao passivo ambiental do TGS II, restrito à parcela incremental decorrente das exigências adicionais de desaguamento, acondicionamento, tratamento, carregamento, transporte terrestre e destinação dos sedimentos em aterro destinado a resíduos perigosos Classe I;
5.2. reconhecer como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 03/2021 a prorrogação de seu prazo de vigência, de modo a fixar o novo termo final contratual em 19 de dezembro de 2055, conforme resultado da modelagem econômico-financeira ajustada pela Antaq;
5.3. recomendar ao Poder Concedente que promova ajuste na cláusula de Movimentação Mínima Exigida do Contrato de Arrendamento nº 03/2021, conforme proposto pela Antaq;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que, antes da remessa dos autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, providencie, com a devida celeridade, a juntada das informações exigidas pelo art. 73, § 2º, inciso II, alíneas "a" e "b", da Portaria Minfra nº 530/2019;
5.5. manter a restrição do sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão contida no art. 169 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (sigilo empresarial);
5.6. encaminhar os autos à SNP para adoção das providências no âmbito de suas competências legais; e
5.7. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
