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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 78
ACÓRDÃO Nº 484/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 484/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012675/2026-32
2. Interessados: Magnesita Refratários S.A. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do recurso de reconsideração (SEI 2894541), com pedido de medida cautelar administrativa, interposto por Magnesita Refratários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.684.547/0001- 65, em face dos Acórdãos de nºs 138-2026 e 163-2026-ANTAQ por meio dos quais a Diretoria Colegiada deliberou acerca do pedido protocolado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Aratu/BA, ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., com vistas à supressão do mecanismo de preço-teto (price cap) previsto na Cláusula 10.1 do Contrato de Arrendamento nº 2/2021, especificamente no que se refere à carga de magnesita,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Magnesita Refratários S.A. em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelos Acórdãos de nºs 138-2026 e 163-2026-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Magnesita Refratários S.A., ante a ausência cumulativa dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, nos termos do art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
