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AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 79
ACÓRDÃO Nº 490/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 490/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.003320/2024-91
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Cristina Castro
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos ao tema 1.1. da Agenda Regulatória 2025/2028, cujo tema trata da simplificação do estoque regulatório na navegação interior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2865776);
5.2. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814361);
5.3. aprovar a norma que estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2866641);
5.4. aprovar a norma que estabelece diretos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814386);
5.5. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a inclusão de informações e homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814392);
5.6. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a celebração de acordos operacionais na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814399);
5.7. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que providencie a alteração do prazo para entrada em vigor das normas correspondentes às minutas (SEI nº 2814361), (SEI nº 2814386), (SEI nº 2814392) e (SEI nº 2814399) antes da publicação, devendo passar de 90 (noventa) dias para 180 (cento e oitenta) dias;
5.8. dar por cumprido o Tema 1.1 da Agenda Regulatória Biênio 2025/2028 da ANTAQ, acerca da simplificação do estoque regulatório na navegação interior; e
5.9. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
