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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 79

ACÓRDÃO Nº 490/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 490/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.003320/2024-91 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Cristina Castro 3.1. Revisor: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos ao tema 1.1. da Agenda Regulatória 2025/2028, cujo tema trata da simplificação do estoque regulatório na navegação interior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2865776); 5.2. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814361); 5.3. aprovar a norma que estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2866641); 5.4. aprovar a norma que estabelece diretos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814386); 5.5. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a inclusão de informações e homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814392); 5.6. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a celebração de acordos operacionais na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814399); 5.7. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que providencie a alteração do prazo para entrada em vigor das normas correspondentes às minutas (SEI nº 2814361), (SEI nº 2814386), (SEI nº 2814392) e (SEI nº 2814399) antes da publicação, devendo passar de 90 (noventa) dias para 180 (cento e oitenta) dias; 5.8. dar por cumprido o Tema 1.1 da Agenda Regulatória Biênio 2025/2028 da ANTAQ, acerca da simplificação do estoque regulatório na navegação interior; e 5.9. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora). FREDERICO DIAS Diretor-Geral