Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 79
ACÓRDÃO Nº 491/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 491/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014981/2025-22
2. Interessado: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda.
3. Relator: Caio Farias
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração (SEI nº 2611564) interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 393-2025-ANTAQ (SEI nº 2583195), no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., ante a ausência de legitimidade recursal; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
