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DespachoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 63
DESPACHO STM-ANP Nº 1.261, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente
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DESPACHO STM-ANP Nº 1.261, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.213043/2026-49, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder autorizações para as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ N°33.000.167/0001-01, TotalEnergies EP Brasil LTDA., CNPJ Nº 02.461.767/0001-43, Shell Brasil Petróleo LTDA., CNPJ N°10.456.016/0001-67, CNODC Brasil Petróleo e Gás LTDA., CNPJ N°19.233.194/0001-01, CNOOC Petroleum Brasil LTDA./CNOOC, CNPJ N°19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor
25901-0
Equipamentos para o Centro de Excelência de Segurança de Processo - UFRJ.
LABEST/UFRJ
R$ 13.841.944,74
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
