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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 26

PORTARIA Nº 1.807, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.807, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0048437-17.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00062/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04350, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 588, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 33, de 10 de abril de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.685, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 56, de 4 de dezembro de 2002, que declarou ARLINDO MUNIZ "post mortem", anistiado político, com manutenção do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, em favor da autora, RUTE FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.889.554-XX, bem como das demais repercussões, inclusive assistência médico-hospitalar (SARAM), até decisão final de mérito. JANINE MELLO