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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 21
PORTARIA Nº 1.767, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.767, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.000085/2020-54, resolve:
Indeferir o pedido formulado por JOÃO BATISTA FORTUNATO, inscrito no CPF sob o nº XXX.003.904-XX, e ratificar a Portaria nº 2.111, de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 73, de 20 de julho de 2021.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.768, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.025883/2015-67, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON MIRANDA COSTA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.257.452-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.014499/2016-10, resolve:
Indeferir o pedido formulado por JEOVÁ SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.574.112-XX, e ratificar a Portaria nº 826, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, pág. 48, de 16 de março de 2021.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.782, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223545/2023-61, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por GASPAR LOPES DE OLIVEIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.221.472-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.794, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.223556/2023-41, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE LOURDES MARTINS MEDRADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.079.152-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.795, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.229647/2023-91, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARLOS DE ALMEIDA FORMIGHIERI, inscrito no CPF sob o nº XXX.770.099-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.821, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.022720/2015-22, resolve:
Desprover o recurso interposto por HELENA ALVES ASSUNÇÃO, inscrita no CPF sob o nº XXX.513.663-XX, e ratificar a Portaria nº 3.313, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 98, de 27 de setembro de 2021.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.822, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017132/2016-58, resolve:
Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO JOÃO DE SOUZA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.415.512-XX, e ratificar a Portaria nº 3.691, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 105, de 12 de novembro de 2021.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.824, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.004491/2015-29, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ ARAKHEN GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.530.992-XX, e ratificar a Portaria nº 3.730, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 108, de 12 de novembro de 2021.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.848, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.005732/2015-57, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.125.207-XX, e ratificar a Portaria nº 1.487, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 183, de 23 de abril de 2021.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.849, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.037043/2015-47, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ SOUSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.259.362-XX, e ratificar a Portaria nº 1.212, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 88, de 30 de abril de 2020.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.852, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74456, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSILDA ANTONIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.544.647-XX, em nome de GENIVAL JOSÉ DA SILVA post mortem, filho de SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, e ratificar a Portaria nº 1.192, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 76, de 3 de junho de 2019.
JANINE MELLO
