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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 24

PORTARIA Nº 1.801, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.801, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017057/2015-44, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MAURO GABRIEL BERNARDI, inscrito no CPF sob o nº XXX.999.618-XX, e anular a Portaria nº 1.760, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 01/07/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.802, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017051/2015-77, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.178.138-XX, e anular a Portaria nº 1.751, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.803, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.001751/2019-38, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por BRÁS MARINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.221.638-XX, e anular a Portaria nº 1.695, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 138, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/11/2014 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 299.133,33 (duzentos e noventa e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/08/1981 a 05/11/1982, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.804, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017100/2015-71, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SAULO ROBERTO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.774.438-XX, e anular a Portaria nº 1.719, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.333,33 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 20/08/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.805, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.003663/2015-82, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JAIME PATRICIO AVILES HERNANDEZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.969.978-XX, e anular a Portaria nº 1.716, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/02/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 424.200,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 09/12/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.806, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.004278/2016-33, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SYLVIO HILSDORF, inscrito no CPF sob o nº XXX.255.838-XX, e anular a Portaria nº 1.637, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 135, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/02/2011 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 397.233,33 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.809, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.014615/2015-10, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por DAVID RUFINO DE MARINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.730.518-XX, e anular a Portaria nº 771, de 4 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 53, de 6 de setembro de 2017, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/05/2010 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 419.600,00 (quatrocentos e dezenove mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.810, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.025785/2015-20, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por BAYARD DOS SANTOS TONELLI, inscrito no CPF sob o nº XXX.563.628-XX, e anular a Portaria nº 3.454, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 106, de 27 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/08/2010 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 412.200,00 (quatrocentos e doze mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/01/1974 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.811, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44520, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA DE LOURDES ANDRÉ PENNA, inscrita no CPF sob o nº XXX.445.616-XX, e anular a Portaria nº 1.103, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 60, de 26 de julho de 2018, para declarar anistiado político ROMILDO DE CARVALHO DELGADO post mortem, filho de ISABEL DELGADO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/06/1999 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.825, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73501, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por GILSON ROBERTO CABRINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.650.458-XX, e anular a Portaria nº 3.188, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 94, de 2 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/01/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 453.700,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/07/1972 a 18/09/1973, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.826, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74148, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA MENDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.309.718-XX, e anular a Portaria nº 1.655, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 136, de 25 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/08/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 438.466,67 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/02/1980 a 03/09/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.827, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74443, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUCIANO CESAR SALLES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.870.278-XX, e anular a Portaria nº 1.314, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 432.800,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, dos períodos compreendidos de 10/03/1977 a 06/05/1977, 13/11/1980 a 01/04/1981, 16/12/1982 a 03/07/1983, 14/03/1984 a 03/09/1984, e 16/08/1988 a 21/08/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.828, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15552, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANA MARIA CRISTINA ALONSO CAVANILLAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.822.777-XX, e retificar a Portaria nº 4.064, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 66, de 10 de dezembro de 2009, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/12/1997 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 742.766,67 (setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/09/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.837, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74250, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por PAULO CESAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.963.658-XX, e anular a Portaria nº 1.343, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 828, de 11 de setembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 435.500,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 07/03/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.838, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74263, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por DULCINEIA DE SOUZA ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº XXX.228.854-XX, e anular a Portaria nº 2.174, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 59, de 20 de novembro de 2018, para declarar anistiado político MARCOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE post mortem, filho de MARIA JOSEFA DE ANDRADE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/10/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 435.100,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/01/1987 a 31/03/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.839, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74270, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 1.364, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 829, de 11 de setembro de 2018, para declarar anistiado político ANTONIO BAENA NUNES post mortem, filho de CATHARINA BAENA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 434.200,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 01/11/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.850, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.218043/2024-08, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Declarar anistiada política ELIANE MARIA TEIXEIRA JOCHEM, inscrita no CPF sob o nº XXX.757.637-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/08/2019 até a data do julgamento em 01/07/2026, perfazendo um total de R$ 178.666,67 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.851, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67625, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANDRÉ MUNIZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.971.128-XX, e anular a Portaria nº 3.116, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 959, de 30 de dezembro de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/07/2005 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 544.566,67 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.861, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72027, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.560, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 95, de 23 de julho de 2021, para declarar anistiado político JOSÉ GERALDO QUINTÃO SENRA post mortem, filho de REGINA FRANCISCA FERNANDES SENRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/09/2007 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 488.033,33 (quatrocentos e oitenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/08/1978 a 04/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.862, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74037, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ELISABETH MARYE DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº XXX.635.668-XX, e anular a Portaria nº 1.309, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/07/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 440.433,33 (quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO