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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 81

Portaria GM/ms Nº 12.110, DE 17 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 12.110, DE 17 DE agosto DE 2026 Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar público os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme disposto nos anexos desta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput resultam da análise das equipes e serviços da APS credenciados e devidamente cadastrados pelas gestões municipais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, em conformidade com o disposto no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam públicos os códigos homologados das equipes e serviços dos municípios relacionados nos Anexos desta Portaria, conforme segue: I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; III - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 (quarenta) horas - descritas no Anexo III; IV - equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV; V - equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo V; VI - equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI; VII - equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII; VIII - unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VIII; IX - unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF - descritas no Anexo IX. Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º do da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 228.093.526,00 (duzentos e vinte e oito milhões, noventa e três mil, quinhentos e vinte e seis reais) para o ano de 2026 e R$ 347.914.129,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, novecentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários: I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e eAP; II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - para eMulti; III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde - APS. V - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347" do Art. 9º. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO UF IBGE Município IED INE Descrição AL 270020 ANADIA 1 0002441888 Equipe de Saúde da Família AL 270130 CAJUEIRO 1 0000163147 Equipe de Saúde da Família AL 270910 TAQUARANA 1 0002442353 Equipe de Saúde da Família AL 270910 TAQUARANA 1 0002442361 Equipe de Saúde da Família AM 130130 CODAJÁS 1 0002208482 Equipe de Saúde da Família AP 160030 MACAPÁ 4 0002433990 Equipe de Saúde da Família BA 290980 CRUZ DAS ALMAS 3 0002367599 Equipe de Saúde da Família BA 292440 PILÃO ARCADO 1 0000206644 Equipe de Saúde da Família BA 292440 PILÃO ARCADO 1 0000206636 Equipe de Saúde da Família BA 292730 SALINAS DA MARGARIDA 2 0002435608 Equipe de Saúde da Família BA 293170 TERRA NOVA 2 0002441349 Equipe de Saúde da Família CE 230280 CANINDÉ 3 0002438569 Equipe de Saúde da Família CE 230280 CANINDÉ 3 0002411105 Equipe de Saúde da Família CE 230640 ITAPIPOCA 3 0002445662 Equipe de Saúde da Família CE 230640 ITAPIPOCA 3 0002437090 Equipe de Saúde da Família CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE 3 0002449498 Equipe de Saúde da Família CE 230765 MARACANAÚ 4 0002448912 Equipe de Saúde da Família CE 230800 MASSAPÊ 2 0002429497 Equipe de Saúde da Família CE 230800 MASSAPÊ 2 0002429500 Equipe de Saúde da Família CE 231180 RUSSAS 3 0002442949 Equipe de Saúde da Família GO 522045 SENADOR CANEDO 4 0002365057 Equipe de Saúde da Família GO 522045 SENADOR CANEDO 4 0002095084 Equipe de Saúde da Família MA 210140 BALSAS 4 0000043648 Equipe de Saúde da Família MA 210160 BARRA DO CORDA 2 0002451549 Equipe de Saúde da Família MA 210160 BARRA DO CORDA 2 0002451522 Equipe de Saúde da Família MA 210160 BARRA DO CORDA 2 0002451506 Equipe de Saúde da Família MA 210160 BARRA DO CORDA 2 0002451514 Equipe de Saúde da Família MA 210370 CURURUPU 1 0000048291 Equipe de Saúde da Família MA 210370 CURURUPU 1 0000048348 Equipe de Saúde da Família MA 210370 CURURUPU 1 0002428768 Equipe de Saúde da Família MA 210540 ITAPECURU MIRIM 2 0002436647 Equipe de Saúde da Família MA 210540 ITAPECURU MIRIM 2 0002438631 Equipe de Saúde da Família MA 210650 MATINHA 1 0002436655 Equipe de Saúde da Família MA 210650 MATINHA 1 0002436663 Equipe de Saúde da Família MG 310350 ARAGUARI 4 0002148757 Equipe de Saúde da Família MG 310670 BETIM 4 0002440849 Equipe de Saúde da Família MG 310670 BETIM 4 0002440857 Equipe de Saúde da Família MG 310670 BETIM 4 0002440865 Equipe de Saúde da Família MG 310670 BETIM 4 0002440903 Equipe de Saúde da Família MG 310830 BORDA DA MATA 3 0002439204 Equipe de Saúde da Família MG 310860 BRASÍLIA DE MINAS 2 0002441586 Equipe de Saúde da Família MG 311100 CAMPESTRE 4 0002393468 Equipe de Saúde da Família MG 311780 CONCEIÇÃO DOS OUROS 3 0002436639 Equipe de Saúde da Família MG 313110 INIMUTABA 3 0002438283 Equipe de Saúde da Família