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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 81
Portaria GM/ms Nº 12.110, DE 17 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.110, DE 17 DE agosto DE 2026
Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar público os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme disposto nos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput resultam da análise das equipes e serviços da APS credenciados e devidamente cadastrados pelas gestões municipais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, em conformidade com o disposto no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam públicos os códigos homologados das equipes e serviços dos municípios relacionados nos Anexos desta Portaria, conforme segue:
I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 (quarenta) horas - descritas no Anexo III;
IV - equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;
V - equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo V;
VI - equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI;
VII - equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII;
VIII - unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VIII;
IX - unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF - descritas no Anexo IX.
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º do da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 228.093.526,00 (duzentos e vinte e oito milhões, noventa e três mil, quinhentos e vinte e seis reais) para o ano de 2026 e R$ 347.914.129,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, novecentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e eAP;
II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - para eMulti;
III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal;
IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde - APS.
V - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347" do Art. 9º.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF
IBGE
Município
IED
INE
Descrição
AL
270020
ANADIA
1
0002441888
Equipe de Saúde da Família
AL
270130
CAJUEIRO
1
0000163147
Equipe de Saúde da Família
AL
270910
TAQUARANA
1
0002442353
Equipe de Saúde da Família
AL
270910
TAQUARANA
1
0002442361
Equipe de Saúde da Família
AM
130130
CODAJÁS
1
0002208482
Equipe de Saúde da Família
AP
160030
MACAPÁ
4
0002433990
Equipe de Saúde da Família
BA
290980
CRUZ DAS ALMAS
3
0002367599
Equipe de Saúde da Família
BA
292440
PILÃO ARCADO
1
0000206644
Equipe de Saúde da Família
BA
292440
PILÃO ARCADO
1
0000206636
Equipe de Saúde da Família
BA
292730
SALINAS DA MARGARIDA
2
0002435608
Equipe de Saúde da Família
BA
293170
TERRA NOVA
2
0002441349
Equipe de Saúde da Família
CE
230280
CANINDÉ
3
0002438569
Equipe de Saúde da Família
CE
230280
CANINDÉ
3
0002411105
Equipe de Saúde da Família
CE
230640
ITAPIPOCA
3
0002445662
Equipe de Saúde da Família
CE
230640
ITAPIPOCA
3
0002437090
Equipe de Saúde da Família
CE
230760
LIMOEIRO DO NORTE
3
0002449498
Equipe de Saúde da Família
CE
230765
MARACANAÚ
4
0002448912
Equipe de Saúde da Família
CE
230800
MASSAPÊ
2
0002429497
Equipe de Saúde da Família
CE
230800
MASSAPÊ
2
0002429500
Equipe de Saúde da Família
CE
231180
RUSSAS
3
0002442949
Equipe de Saúde da Família
GO
522045
SENADOR CANEDO
4
0002365057
Equipe de Saúde da Família
GO
522045
SENADOR CANEDO
4
0002095084
Equipe de Saúde da Família
MA
210140
BALSAS
4
0000043648
Equipe de Saúde da Família
MA
210160
BARRA DO CORDA
2
0002451549
Equipe de Saúde da Família
MA
210160
BARRA DO CORDA
2
0002451522
Equipe de Saúde da Família
MA
210160
BARRA DO CORDA
2
0002451506
Equipe de Saúde da Família
MA
210160
BARRA DO CORDA
2
0002451514
Equipe de Saúde da Família
MA
210370
CURURUPU
1
0000048291
Equipe de Saúde da Família
MA
210370
CURURUPU
1
0000048348
Equipe de Saúde da Família
MA
210370
CURURUPU
1
0002428768
Equipe de Saúde da Família
MA
210540
ITAPECURU MIRIM
2
0002436647
Equipe de Saúde da Família
MA
210540
ITAPECURU MIRIM
2
0002438631
Equipe de Saúde da Família
MA
210650
MATINHA
1
0002436655
Equipe de Saúde da Família
MA
210650
MATINHA
1
0002436663
Equipe de Saúde da Família
MG
310350
ARAGUARI
4
0002148757
Equipe de Saúde da Família
MG
310670
BETIM
4
0002440849
Equipe de Saúde da Família
MG
310670
BETIM
4
0002440857
Equipe de Saúde da Família
MG
310670
BETIM
4
0002440865
Equipe de Saúde da Família
MG
310670
BETIM
4
0002440903
Equipe de Saúde da Família
MG
310830
BORDA DA MATA
3
0002439204
Equipe de Saúde da Família
MG
310860
BRASÍLIA DE MINAS
2
0002441586
Equipe de Saúde da Família
MG
311100
CAMPESTRE
4
0002393468
Equipe de Saúde da Família
MG
311780
CONCEIÇÃO DOS OUROS
3
0002436639
Equipe de Saúde da Família
MG
313110
INIMUTABA
3
0002438283
Equipe de Saúde da Família
