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ResoluçãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 29
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 746, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense › Conselho Superior
Texto integral
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 746, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião extraordinária realizada no dia 13 de agosto de 2026, tendo em vista a Portaria nº 921, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009, Seção 1, página 32, que trata da aprovação do Estatuto do IFSul, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul.
Art. 2º O § 2º do art. 1º do Estatuto do IFSul passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
"Art. 1º ..................................................................................................................
q) Câmpus Rosário do Sul, Avenida Prefeito Rafael Gonçalves, nº 1113 - Bairro Centenário, Rosário do Sul/RS, CEP 97590-000; er) Câmpus Triunfo, Rua dos Bombeiros Voluntários, nº 210 - Bairro Centro, Triunfo/RS, CEP 95840-000." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
CARLOS JESUS ANGUINONI CORREA
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 747, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul.
Art. 2º O art. 3º do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O IFSul constitui-se da Reitoria e dos Câmpus Pelotas, Pelotas-Visconde da Graça, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Camaquã, Venâncio Aires, Bagé, Santana do Livramento, Sapiranga, Lajeado, Gravataí, Novo Hamburgo, Jaguarão, São Leopoldo, Rosário do Sul e Triunfo e por todos os demais Câmpus que vierem a ser criados e/ou incorporados." (NR)
Art. 3º A alínea e) do inciso V do art. 16 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. . .............................................................................................................
..............................................................................................................................
V. ..........................................................................................................................
e) Assessoria de Assuntos Internacionais.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 4º A Seção XIII do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação:
"Da Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSINT)" (NR)
Art. 5º O art. 135 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135. A Assessoria de Assuntos Internacionais é responsável por estimular e facilitar os processos de relações internacionais provendo apoio às atividades de intercâmbio e cooperação internacional, em articulação com as pró-reitorias, diretorias sistêmicas e os Câmpus." (NR)
Art. 6º O caput do art. 137 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 137. À Assessoria de Assuntos Internacionais compete:" (NR)
Art. 7º O inciso V do art. 137 do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 137...............................................................................................................
...............................................................................................................................
V. gerir a aplicação de recursos destinados às atividades da Assessoria;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
CARLOS JESUS ANGUINONI CORREA
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 748, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Regimento Interno do Câmpus Santana do Livramento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração do Regimento Interno do Câmpus Santana do Livramento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º do Regimento Interno do Câmpus Santana do Livramento do IFSul.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
CARLOS JESUS ANGUINONI CORREA
