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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 65
PORTARIA Nº 19.819, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 19.819, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.069448/2026-20, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 10 a 14 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.686, de 27de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, página 68.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 12.978, DE 20 DE MAIO DE 2026.
DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR
NOVA DISTRIBUIÇÃO
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
4
31,96
4
31,96
CCE 1.16
6,69
2
13,38
1
6,69
1
6,69
CCE 1.15
5,81
13
75,53
11
63,91
11
63,91
CCE 1.13
4,12
7
28,84
3
12,36
3
12,36
CCE 1.11
2,47
2
4,94
1
2,47
1
2,47
CCE 1.09
1,66
0
0
1
1,66
1
1,66
CCE 2.15
5,81
4
23,24
4
23,24
5
29,05
CCE 2.13
4,12
3
12,36
2
8,24
2
8,24
CCE 2.12
3,10
0
0
1
3,1
1
3,1
CCE 2.11
2,47
2
4,94
6
14,82
5
12,35
CCE 2.09
1,66
3
4,98
1
1,66
1
1,66
CCE 2.07
1,39
49
68,11
41
56,99
41
56,99
CCE 3.11
2,47
0
0
1
2,47
1
2,47
CCE 3.09
1,66
0
0
1
1,66
1
1,66
CCE 3.07
1,39
0
0
4
5,56
4
5,56
SUBTOTAL 1
90
277,4
83
245,91
83
249,25
FCE 1.16
4,01
9
36,09
10
40,1
10
40,1
FCE 1.15
3,49
32
111,68
36
125,64
36
125,64
FCE 1.13
2,47
58
143,26
61
150,67
61
150,67
FCE 1.11
1,48
58
85,84
60
88,8
60
88,8
FCE 1.09
1
93
93
108
108
108
108
FCE 1.06
0,7
10
7
11
7,7
11
7,7
FCE 2.13
2,47
2
4,94
4
9,88
3
7,41
FCE 2.11
1,48
28
41,44
22
32,56
22
32,56
FCE 2.09
1
43
43
14
14
14
14
FCE 2.06
0,7
52
36,4
29
20,3
28
19,6
FCE 3.13
2,47
1
2,47
0
0
0
0
FCE 3.11
1,48
3
4,44
2
2,96
2
2,96
FCE 3.09
1
8
8
22
22
22
22
FCE 3.06
0,7
1
0,7
19
13,3
20
14
FCE 4.13
2,47
2
4,94
1
2,47
1
2,47
FCE 4.09
1
22
22
16
16
16
16
FCE 4.07
0,83
0
0
1
0,83
1
0,83
FCE 4.06
0,7
25
17,5
36
25,2
36
25,2
SUBTOTAL 2
447
662,7
452
680,41
451
677,94
TOTAL
537
940,1
535
926,32
534
927,19
