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DecisãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 3
DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
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DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 56 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Florist De Kwakel B.V., da Holanda, da cultivar de gérbera (Gerbera L.), denominada Kilimanjaro, Certificado de Proteção nº 20120182, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 57 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Piet Schreurs Holding B.V., da Holanda, da cultivar de roseira (Rosa L.), denominada SCH51165, Certificado de Proteção nº 20160193, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 58 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Fresas Nuevos Materiales S.A., da Espanha, das cultivares de morango (Fragaria L.), denominadas Rabida FNM, Certificado de Proteção nº 20190232 e Rociera FNM, Certificado de Proteção nº 20190233, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 59 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Deliflor Royalties B.V., da Holanda, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada DLFARIS1, Certificado de Proteção nº 20210225, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
