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DecisãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 3
DECISÃO Nº 60, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 60, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
ESPÉCIE
DENOMINAÇÃO
PROTOCOLO Nº
Rubus subg. Eubatus sect. Moriferi et Ursini
Columbia Giant
21806.000089/2020
Glycine max (L.) Merr.
BRS 8182RR
21806.000017/2021
Chrysanthemum × morifolium Ramat.
G22AMA04YE
21806.000355/2022
Chrysanthemum × morifolium Ramat.
GED17AMA5O
21806.000357/2022
Chrysanthemum × morifolium Ramat.
GED17AMA6V
21806.000359/2022
Chrysanthemum × morifolium Ramat.
GED17AMA7P
21806.000363/2022
Glycine max (L.) Merr.
C2615CE
21806.000181/2024
Glycine max (L.) Merr.
CZ58B44I2X
21806.000240/2024
Glycine max (L.) Merr.
FPS 2751 I2X
21806.000044/2025
Glycine max (L.) Merr.
BSA57079I2X
21806.000045/2025
Glycine max (L.) Merr.
BSA81014I2X
21806.000052/2025
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
