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DecisãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 3

DECISÃO Nº 60, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÃO Nº 60, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: ESPÉCIE DENOMINAÇÃO PROTOCOLO Nº Rubus subg. Eubatus sect. Moriferi et Ursini Columbia Giant 21806.000089/2020 Glycine max (L.) Merr. BRS 8182RR 21806.000017/2021 Chrysanthemum × morifolium Ramat. G22AMA04YE 21806.000355/2022 Chrysanthemum × morifolium Ramat. GED17AMA5O 21806.000357/2022 Chrysanthemum × morifolium Ramat. GED17AMA6V 21806.000359/2022 Chrysanthemum × morifolium Ramat. GED17AMA7P 21806.000363/2022 Glycine max (L.) Merr. C2615CE 21806.000181/2024 Glycine max (L.) Merr. CZ58B44I2X 21806.000240/2024 Glycine max (L.) Merr. FPS 2751 I2X 21806.000044/2025 Glycine max (L.) Merr. BSA57079I2X 21806.000045/2025 Glycine max (L.) Merr. BSA81014I2X 21806.000052/2025 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora