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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

CircularSeção 1 · Edição 156 · Pág. 52

CIRCULAR Nº 1.119, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Diretoria Executiva Fundos de Governo

O que significa para o Brasil?

Este ato atualiza o manual de regras para saque do FGTS, incluindo novas diretrizes para movimentação da conta em casos de doenças graves. A partir de agora, o saque por motivo de doença grave deve ser validado por um Perito Médico Federal, conforme determinado por decisão judicial.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

CIRCULAR Nº 1.119, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Divulga a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei n° 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto n° 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve: 1 Publicar a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. 1.1 A nova versão do manual prevê a movimentação da conta vinculada FGTS nos casos de doenças graves previstas na Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. 1.2 A movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante ateste da condição de saúde para fins de saque FGTS, por Perito Médico Federal, conforme dispõe a Lei nº 13.846/2019. 2 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx -Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais. 2.1 Ficam revogados o item 2 e seus respectivos subitens da Circular CAIXA nº 1.112, de 20 de maio de 2026, publicada no DOU em 22 de maio de 2026, Edição 95, Seção 1, página 49, referente ao Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS - versão 27. 3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora ExecutivaEm exercício

Entidades citadas

Pessoas
Perito Médico FederalDanielle Mendonça de Souza dos Reis
Órgãos
Caixa Econômica Federal10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP
Normas citadas
Lei n° 8.036/1990Decreto n º 99.684/1990Decreto n° 12.019Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100Lei nº 13.846/2019Circular CAIXA nº 1.112
Temas
FGTS