Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 2

Portaria nº 21, de 23 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais › Divisão de Desenvolvimento Rural

Texto integral

Portaria nº 21, de 23 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 que institui a recomposição e designa os membros titulares e suplentes da Comissão da Produção Orgânica no Estado de Minas Gerais (CPOrg-MG). O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe conferem o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 40 a 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e com base no inciso IV do art. 8º, capítulo I, da Instrução Normativa MAPA nº 13, de 28 de maio de 2015, conforme informações constantes do Processo SEI nº 21028.011734/2024-61, resolve: Art. 1º A Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 passa a vigorar com a alterações que seguem. § 1º O Art. 1º § 1º passa a ter a seguinte redação: §1º São os representantes das instituições do Setor Público (nome do titular, nome do suplente e nome da instituição, nesta ordem): Onde se lê: 6) Maíra Ferman Campolina Ávila e Mayara Márcia Sarsur Viana pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA-MG; e 20) Ana Paula Ferreira e Lívia Silva Pereira pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH; Leia-se: 6) Maíra Ferman Campolina Ávila e Thalita Silva Mourão pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA-MG; e 20) Ana Paula Ferreira e Lucas Dias Alves pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH; § 2º O Art. 1º § 2º passa a ter a seguinte redação: §2º São os representantes das organizações da Sociedade Civil (nome do titular, nome do suplente e nome da organização, nesta ordem): Onde se lê: 5) Julia Ferreira de Almeida e Dionete Figueiredo Axhcar pela Cooperativa Regional de Base na Agricultura Familiar e Extrativismo - Copabase; 23) Maria Neuracy de Sá e Eliane Aparecida Fernandes Souto Silva pela Associação Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas. Leia-se: 5) Gabriela Soares de Araújo e Dionete Figueiredo Axhcar pela Cooperativa Regional de Base na Agricultura Familiar e Extrativismo - Copabase; 23) Maria de Jesus Rocha Lima e Eliane Aparecida Fernandes Souto pela Associação Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Xavier Ribeiro