Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 33
PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
-
-
-
1.000
1.000
Total
6.000
6.000
6.000
7.000
7.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo IIAcréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
60.000
60.000
60.000
60.000
-
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
3.609
3.609
3.609
3.609
-
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
61.192
61.192
61.192
57.066
-
32396 Agência Nacional de Mineração*
7.816
7.816
7.816
3.908
-
33000 Ministério da Previdência Social
24.443
24.443
20.000
10.000
-
36000 Ministério da Saúde
929.459
929.459
929.459
464.730
-
39000 Ministério dos Transportes
64.000
64.000
64.000
64.000
64.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
20.000
20.000
20.000
20.000
-
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
16.674
16.674
16.674
-
-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
70.000
70.000
70.000
70.000
-
51000 Ministério do Esporte
13.000
13.000
13.000
13.000
-
52000 Ministério da Defesa
77.975
77.975
77.975
77.975
36.000
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*
18.751
18.751
18.751
11.282
-
63000 Advocacia-Geral da União
25.090
25.090
25.090
25.090
-
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*
2.000
2.000
2.000
2.000
-
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1.442
1.442
1.442
1.442
-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
7.973
7.973
7.973
7.973
-
Total
1.403.427
1.403.427
1.398.984
892.076
100.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Anexo III Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
25000 Ministério da Fazenda
13.806
13.806
13.806
6.903
-
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
35.000
35.000
23.400
11.800
-
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
320
320
320
320
-
84000 Ministério dos Povos Indígenas
40.000
40.000
40.000
20.000
-
Total
89.126
89.126
77.526
39.023
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IV Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
39000 Ministério dos Transportes
-
-
-
-
20.000
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo V Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
26000 Ministério da Educação
54.020
54.020
54.020
54.020
-
39000 Ministério dos Transportes
494.179
494.179
494.179
480.000
-
51000 Ministério do Esporte
1.479
1.479
1.479
1.479
-
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
52.200
52.200
52.200
52.200
-
Total
601.878
601.878
601.878
587.699
-
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo VIRedução no Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
39000 Ministério dos Transportes
4.000
4.000
4.000
4.000
4.000
52000 Ministério da Defesa
6.336
6.336
6.336
6.336
36.000
Total
10.336
10.336
10.336
10.336
40.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo VIIAcréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
3.651
3.651
3.651
3.651
-
26000 Ministério da Educação
30.000
30.000
20.000
10.000
-
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
15.372
15.372
15.372
12.531
-
33000 Ministério da Previdência Social
26.554
26.554
26.554
26.554
-
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
20.946
20.946
20.946
20.946
-
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
3.000
3.000
2.000
1.000
-
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
Total
106.524
106.524
95.524
81.682
7.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo VIII Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
6.587
6.587
6.587
3.293
-
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
41.000
41.000
41.000
29.339
-
26000 Ministério da Educação
180.000
180.000
120.000
60.000
-
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
6.652
6.652
5.930
2.965
-
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
6.000
6.000
6.000
6.000
-
Total
240.238
240.238
179.517
101.597
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IX Redução no Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
39000 Ministério dos Transportes
40.000
40.000
40.000
40.000
40.000
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo X Redução no Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
52000 Ministério da Defesa
70.000
70.000
70.000
70.000
70.000
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo XI Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
500
500
500
500
-
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
799
799
799
400
-
Total
1.299
1.299
1.299
900
-
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo XII Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
52000 Ministério da Defesa
70.000
70.000
70.000
70.000
70.000
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
