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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 33

PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - - - 1.000 1.000 Total 6.000 6.000 6.000 7.000 7.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo IIAcréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.000 60.000 60.000 60.000 - 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 3.609 3.609 3.609 3.609 - 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 61.192 61.192 61.192 57.066 - 32396 Agência Nacional de Mineração* 7.816 7.816 7.816 3.908 - 33000 Ministério da Previdência Social 24.443 24.443 20.000 10.000 - 36000 Ministério da Saúde 929.459 929.459 929.459 464.730 - 39000 Ministério dos Transportes 64.000 64.000 64.000 64.000 64.000 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 20.000 20.000 20.000 20.000 - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 16.674 16.674 16.674 - - 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 70.000 70.000 70.000 70.000 - 51000 Ministério do Esporte 13.000 13.000 13.000 13.000 - 52000 Ministério da Defesa 77.975 77.975 77.975 77.975 36.000 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 18.751 18.751 18.751 11.282 - 63000 Advocacia-Geral da União 25.090 25.090 25.090 25.090 - 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 2.000 2.000 2.000 2.000 - 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.442 1.442 1.442 1.442 - 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.973 7.973 7.973 7.973 - Total 1.403.427 1.403.427 1.398.984 892.076 100.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Anexo III Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Fazenda 13.806 13.806 13.806 6.903 - 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 35.000 35.000 23.400 11.800 - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 320 320 320 320 - 84000 Ministério dos Povos Indígenas 40.000 40.000 40.000 20.000 - Total 89.126 89.126 77.526 39.023 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo IV Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 39000 Ministério dos Transportes - - - - 20.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo V Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 54.020 54.020 54.020 54.020 - 39000 Ministério dos Transportes 494.179 494.179 494.179 480.000 - 51000 Ministério do Esporte 1.479 1.479 1.479 1.479 - 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 52.200 52.200 52.200 52.200 - Total 601.878 601.878 601.878 587.699 - 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo VIRedução no Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 39000 Ministério dos Transportes 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 52000 Ministério da Defesa 6.336 6.336 6.336 6.336 36.000 Total 10.336 10.336 10.336 10.336 40.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo VIIAcréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.651 3.651 3.651 3.651 - 26000 Ministério da Educação 30.000 30.000 20.000 10.000 - 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.372 15.372 15.372 12.531 - 33000 Ministério da Previdência Social 26.554 26.554 26.554 26.554 - 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 20.946 20.946 20.946 20.946 - 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 3.000 3.000 2.000 1.000 - 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 Total 106.524 106.524 95.524 81.682 7.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo VIII Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 6.587 6.587 6.587 3.293 - 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 41.000 41.000 41.000 29.339 - 26000 Ministério da Educação 180.000 180.000 120.000 60.000 - 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 6.652 6.652 5.930 2.965 - 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 6.000 6.000 6.000 6.000 - Total 240.238 240.238 179.517 101.597 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo IX Redução no Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 39000 Ministério dos Transportes 40.000 40.000 40.000 40.000 40.000 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo X Redução no Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 52000 Ministério da Defesa 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X. Anexo XI Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 500 500 500 500 - 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 799 799 799 400 - Total 1.299 1.299 1.299 900 - 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X. Anexo XII Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 52000 Ministério da Defesa 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.