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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 55

PORTARIA ICMBIO Nº 3.884, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.884, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho (processo ICMBio nº 02122.000476/2017-46). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, constante no Anexo da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO CAPÍTULO I DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS Art. 1º Serão consideradas beneficiárias da Reserva Extrativista - Resex Ipaú-Anilzinho as famílias que atendam aos seguintes critérios, cumulativamente: I - pratiquem sistematicamente o extrativismo (castanha, bacuri, açaí, bacaba, taperebá, breu, cipó titica, entre outros), a agricultura familiar (roça, agroextrativismo, agrofloresta, criação de animais, entre outros) e a pesca artesanal; II - morem no interior ou no entorno da Resex Ipaú-Anilzinho há pelo menos dois anos e seis meses. § 1º Também serão consideradas famílias beneficiárias da Resex Ipaú-Anilzinho: I - professores(as), agentes comunitários(as) de saúde, merendeiros(as), barqueiros(as), pequenos comerciantes, entre outros(as) profissionais que morem nas comunidades do interior ou entorno da Resex Ipaú-Anilzinho e sejam vinculados às famílias beneficiárias que atendam aos critérios descritos no Art. 1º; II - aposentados(as) ligados às atividades elencadas no Art. 1º desta Portaria e que morem nas comunidades do interior ou entorno da Resex Ipaú-Anilzinho. § 2º Para fins desta Portaria, será considerado entorno da Resex Ipaú-Anilzinho a totalidade dos limites territoriais das comunidades Joana Peres e Fugido Rio do Tucunaré, as quais se encontram localizadas parcialmente no interior da Unidade de Conservação. Art. 2º As famílias que residam ou venham a residir no interior ou entorno da Resex Ipaú-Anilzinho há pelo menos dois anos e seis meses, deverão atender aos critérios descritos no Art. 1º, ter o aceite comunitário e a aprovação do Conselho Deliberativo da Resex Ipaú-Anilzinho. Art. 3º As famílias que venderem ou transferirem suas moradias e forem embora, cortando os vínculos com a Resex Ipaú-Anilzinho, deixarão de ser consideradas beneficiárias. Art. 4º Em caso de matrimônio entre integrante de família beneficiária e pessoa com origem de fora da Resex Ipaú-Anilzinho, ambos os cônjuges serão considerados integrantes de família beneficiária. Parágrafo único. Em caso de separação de cônjuges, ambos continuarão sendo considerados integrantes de família beneficiária, desde que permaneçam residindo no interior ou no entorno da Resex Ipaú-Anilzinho e desenvolvam as atividades produtivas conforme descritas no Art. 1º. Art. 5º A família beneficiária que vier a se ausentar dos limites ou do entorno da Resex Ipaú-Anilzinho por motivos de estudo ou tratamento de saúde continuará sendo considerada beneficiária, desde que comunique por escrito a associação ou organização local. Art. 6º Todos os descendentes das famílias beneficiárias que continuem com vínculo com a Resex Ipaú-Anilzinho serão considerados integrantes de famílias beneficiárias. CAPÍTULO II DOS USUÁRIOS Art. 7º Serão considerados usuários da Resex Ipaú-Anilzinho aqueles que não atendam aos critérios elencados no Art. 1º mas acessem o território da Unidade de Conservação, tais como: I - pesquisadores; II - visitantes; III - caixeiro ou vendedor ambulante; IV - universidades; e V - empresas e profissionais que prestam serviços de relevante interesse social. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As famílias beneficiárias e os usuários deverão atender às regras estabelecidas nos instrumentos de gestão da Resex Ipaú-Anilzinho e as regras para a boa convivência comunitária. Art. 9º As situações não previstas nesta Portaria deverão ser analisadas pelo Conselho Deliberativo da Resex Ipaú-Anilzinho.