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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 33

PORTARIA MF Nº 2.455, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 2.455, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II.B e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II.B e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Anexo I Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 56000 Ministério das Cidades 2.160 4.320 13.680 23.040 32.400 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. Anexo II Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 83000 Banco Central do Brasil* 2.160 4.320 13.680 23.040 32.400 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.