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DecisãoSeção 1 · Edição 156 · Pág. 110
DECISÃO Nº 48, de 17 de agostro de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 48, de 17 de agostro de 2026
INTERESSADO: Consórcio TORC/ENECON. BR-101/BA., formado pelas empresas TORC - TERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.216.052/0001-00, e ENECON S.A. - ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.830.043/0001-53. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que CONHECEU do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio TORC/ENECON. BR-101/BA (20921434) e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-BA (20430683), pelos seus próprios fundamentos, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50605.002122/2024-85.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
