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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 65

PORTARIA GM/MPO Nº 364, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 364, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Adequa, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 2 8.051.362 8.051.362 10.895.000 36000 Ministério da Saúde 8.051.362 8.051.362 10.895.000 TOTAL REDUZIDO 8.051.362 8.051.362 10.895.000 ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 2 8.051.362 8.051.362 10.895.000 26000 Ministério da Educação 8.051.362 8.051.362 10.895.000 TOTAL AMPLIADO 8.051.362 8.051.362 10.895.000