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PortariaSeção 1 · Edição 156 · Pág. 65
PORTARIA GM/MPO Nº 364, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 364, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Adequa, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
8.051.362
8.051.362
10.895.000
36000
Ministério da Saúde
8.051.362
8.051.362
10.895.000
TOTAL REDUZIDO
8.051.362
8.051.362
10.895.000
ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
8.051.362
8.051.362
10.895.000
26000
Ministério da Educação
8.051.362
8.051.362
10.895.000
TOTAL AMPLIADO
8.051.362
8.051.362
10.895.000
