Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 155-A · Pág. 1
DECRETO Nº 13.100, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo federal decretou luto oficial de três dias em todo o território nacional em razão do falecimento da atriz Laura Cardoso. Durante esse período, as repartições públicas devem hastear a bandeira nacional a meio mastro.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.100, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Declara luto oficial pelo falecimento de Laurinda de Jesus Cardoso Balleroni, Laura Cardoso, atriz brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18,caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Laurinda de Jesus Cardoso Balleroni, Laura Cardoso, atriz brasileira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Entidades citadas
Pessoas
Laurinda de Jesus Cardoso BalleroniLaura CardosoLuiz Inácio Lula da Silva
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 5.700
Temas
Luto oficial
