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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 32

EDITAL DE CITAÇÃO DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia › Diretoria de Gestão de Pessoas › REI

Texto integral

EDITAL DE CITAÇÃO DE 5 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA REITORIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido a Senhora Maria de Lourdes da Silva Brito, CPF nº ***.304.***- 72, beneficiária de pensão judicial, para ciência do teor da Notificação 4952838 , referente a apuração de indícios de pagamento indevido a senhor ade valores por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme fatos, fundamentos e planilhas de cálculo constantes no Processo Administrativo n° 23278.000835/2025-71. Nesse sentido, informamos que Senhora terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta notificação, para interpor recurso administrativo contra a decisão proferida, consoante disposto na Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Após o término do prazo indicado acima, caso não haja ciência ou interposição de recurso, a Diretoria de Gestão de Pessoas emitirá a decisão do processo. A ciência desta notificação e a solicitação do inteiro teor do processo deverão ser realizadas junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada na Av. Araújo Pinho, nº 39 - Canela, Salvador/BA - CEP: 40.110-150, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, ou por meio do e-mail: dgp@ifba.edu.br. Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei n. 9.784/1999 e que o processo de reposição ao erário em questão poderá ensejar a inscrição da beneficiária de pensão judicial no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002, caso se confirme a não quitação do débito. Salvador/BA, 10 de agosto de 2026. Thais Leite Macêdo Mendes Diretora de Gestão de Pessoas