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ExtratoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 26
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor de Portos e Costas, com fulcro no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, manteve, por meio da Portaria nº 714/2026, desta Diretoria, em razão do parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, a penalidade de MULTA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do item contratado, perfazendo o total de R$ 625,00, aplicada à Empresa SO BATERIAS - COMERCIO DE BATERIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.469.275/0001-16, nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 63012.000895/2026-19, em razão do retardamento injustificado na execução do objeto formalizado por meio da Nota de Empenho nº 1456/2025, conduta prevista no art. 155, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO VA
Diretor
