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AtoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 72
aviso de Homologação
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Gabinete do Ministro
Texto integral
aviso de Homologação
Interessado: Companhia Agrícola, Mineradora e Construtora Icaraí Ltda. REF.: Processo nº 59400.002225/2019-59 (DNOCS) e Processo nº 59000.011297/2025-48 (MIDR) ASSUNTO: Alienação de imóvel de propriedade do DNOCS, localizado na área do Perímetro Irrigado Tabuleiros Litorâneos, ocupada pela Companhia Agrícola, Mineradora e Construtora Icaraí Ltda. FUNDAMENTO: Art. 22, §1º, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963.
Tendo em vista o Ofício nº 663/2025/DG (SEI/DNOCS nº 1945790, correspondente ao SEI/MIDR nº 5957886), o disposto na Nota Jurídica nº 00128/2024/CAJ/PFE-DNOCS-SEDE/PGF/AGU (SEI/DNOCS nº 1807235, correspondente ao SEI/MIDR nº 6000145) e os demais elementos constantes dos Processos nº 59400.002225/2019-59 e nº 59000.011297/2025-48, homologo a decisão da Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, no sentido de alienar o imóvel em questão, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional
