Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 142
Edital de Concurso Público
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 5ª Região › Presidência
Texto integral
16.3 O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no subitem 18.3 deste Edital;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar.
16.3.1 A fim de atender ao disposto na alínea "j" do subitem 16.3 deste Edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.
16.4 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
16.5 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
16.6 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
16.7 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009 e suas alterações.
16.8 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
16.8.1 O candidato será convocado para submeter-se ao exame de sanidade física e mental, que será por ele próprio custeado, observadas as instruções constantes do respectivo edital de convocação.
16.8.2 O exame de sanidade física e mental destina-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.
16.8.3 O exame psicotécnico destina-se a avaliar as condições psicológicas do candidato e será realizado por médico psiquiatra ou psicólogo, mediante procedimentos e instrumentos tecnicamente adequados à avaliação.
16.8.4 O exame de sanidade física e mental será realizado por profissionais do Tribunal ou por ele indicados, e o exame psicotécnico, pela Fundação Getulio Vargas, devendo os respectivos laudos ser encaminhados à Comissão do Concurso.
16.8.5 O não comparecimento a qualquer dos exames acarretará a eliminação do candidato, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital.
16.8.6 Os exames de que tratam os subitens 16.8.1 a 16.8.3 não poderão ser realizados por profissionais que tenham entre os candidatos cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
16.8.7 As demais instruções relativas à realização de cada fase serão divulgadas no respectivo edital de convocação.
16.9 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.9.1 O candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.
16.9.2 A sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, podendo, para esse fim e conforme o caso, requisitar ou solicitar informações, documentos e a realização de diligências a órgãos e unidades internas do Tribunal, bem como a outras instituições públicas ou privadas.
16.9.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
16.9.4 As demais instruções relativas a essa fase serão divulgadas no respectivo edital de convocação.
16.10 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA TERCEIRA ETAPA
16.10.1 Os resultados da inscrição definitiva, dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico e da sindicância da vida pregressa e investigação social serão divulgados em edital, observada a proteção dos dados pessoais e o caráter reservado das informações que assim devam permanecer.
16.10.2 Do indeferimento da inscrição definitiva e dos resultados que considerem o candidato inapto ou contraindicado em qualquer das fases da Terceira Etapa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do respectivo resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.
16.10.3 Os recursos serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma e pelo meio indicados no respectivo edital de resultado.
16.10.4 Mantido, após o julgamento do recurso, o indeferimento da inscrição definitiva, a inaptidão ou a contraindicação do candidato, este será eliminado do Concurso.
17. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
17.1 Os candidatos habilitados na Terceira Etapa serão convocados para a Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
17.2 Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os contidos no Conteúdo Programático (Anexo I), cabendo à Comissão do Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à realização da Prova Oral.
17.3 O sorteio dos pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local indicados em edital de convocação específico, observado o prazo de antecedência previsto no subitem 3.11 deste Edital.
17.3.1 O sorteio público do ponto será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da respectiva arguição.
17.3.2 A ordem de arguição dos candidatos será definida mediante sorteio público realizado na data e no horário designados para o início da Prova Oral.
17.3.3 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados no mesmo dia, a Comissão do Concurso poderá dividi-los em grupos.
17.4 A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão do Concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
17.4.1 Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
17.4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital. O não comparecimento na data originalmente designada ou, quando houver remarcação, na nova data fixada implicará a eliminação do candidato do Concurso.
17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão do Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
17.5.1 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Comissão do Concurso.
17.5.3 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.
17.6 Os resultados da Prova Oral serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso no prazo fixado no edital de convocação da referida etapa.
17.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
17.8 Sem prejuízo do cabimento de recurso nos termos do item 20 deste Edital, é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
18. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Após a publicação do resultado da Quarta Etapa do Concurso - Prova Oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos aprovados.
18.2 A comprovação dos títulos será feita no momento da inscrição definitiva, conforme o subitem 16.3, "g", deste Edital, sendo considerados, para efeito de pontuação, os títulos obtidos até então.
18.3 Constituem títulos:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos.
II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto.
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto.
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto;
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 ponto;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25 ponto.
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto;
XIII - certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
18.4 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.
18.5 A nota da Avaliação de Títulos será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observado o valor fixado para cada título no subitem 18.3, sendo 10 (dez) pontos a nota máxima, ainda que a soma da pontuação dos títulos seja superior.
18.6 Será pontuado apenas um título por inciso do subitem 18.3 deste Edital, prevalecendo, quando apresentado mais de um título enquadrável no mesmo inciso, aquele de maior pontuação.
18.7 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria individual não esteja devidamente comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
18.8 A Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, o resultado provisório da Avaliação de Títulos.
18.9 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado provisório da Avaliação de Títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e, em igual prazo, contado do término da vista, interpor recurso, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório.
18.10 As demais informações relativas à Avaliação de Títulos serão divulgadas em edital específico.
19. DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
19.1 A classificação dos candidatos habilitados, em cada uma das listas em que concorram, obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
a) Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);
b) Prova Escrita Discursiva: peso 3 (três);
c) Prova Prática: peso 3 (três);
d) Prova Oral: peso 2 (dois);
e) Avaliação de Títulos: peso 1 (um).
19.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, sendo desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do Concurso.
19.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada de acordo com os pesos previstos no subitem 19.1, será expressa com 3 (três) casas decimais, sem arredondamento.
19.3 Para efeito de desempate, prevalecerá, sucessivamente:
a) a maior soma das notas da Prova Escrita Discursiva e da Prova Prática;
b) a maior nota da Prova Oral;
c) a maior nota da Prova Objetiva Seletiva;
d) a maior nota da Avaliação de Títulos.
19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à homologação do Órgão Especial.
19.5 A ordem de classificação será observada, na lista de ampla concorrência e em cada lista específica de candidatos às vagas reservadas, para fins de nomeação, observada a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1.
20. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Ressalvados os procedimentos específicos previstos neste Edital, o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.
20.2 Não será conhecido o recurso interposto em desacordo com as especificações previstas neste Edital ou no ato que disciplinar sua interposição.
20.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, correio eletrônico, via postal, imprensa ou redes sociais, nem por qualquer meio diverso daquele previsto neste Edital ou no ato que disciplinar sua interposição.
20.4 O candidato é responsável pela correta transmissão do recurso. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam pelo não recebimento decorrente de falhas nos equipamentos ou na conexão utilizados pelo candidato, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica alheios aos sistemas disponibilizados para a interposição do recurso.
20.5 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato expor de forma clara o pedido e as respectivas razões. Quando impugnar mais de uma questão de prova, deverá apresentar, de forma destacada, o pedido e a fundamentação referentes a cada questão recorrida.
20.6 O candidato deverá identificar-se apenas no campo próprio destinado à interposição do recurso, sendo vedada qualquer identificação nos campos destinados às respectivas razões, sob pena de não conhecimento.
20.7 Não caberá pedido de revisão da decisão proferida em recurso, nem recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra o resultado definitivo de prova ou avaliação.
20.8 As decisões da Comissão do Concurso proferidas em sede recursal são definitivas na esfera administrativa.
20.9 Não serão conhecidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora da FGV, a Comissão do Concurso ou qualquer de seus respectivos membros;
b) cuja fundamentação não corresponda ao objeto impugnado;
c) que não contenham fundamentação ou cuja fundamentação seja inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) cujas razões contenham palavra, sinal, marca ou qualquer outro elemento que permita identificar o candidato.
20.10 Os recursos de competência da Comissão do Concurso serão julgados em sessão pública, por maioria de votos, vedado o julgamento monocrático.
20.10.1 Cada recurso será distribuído, por sorteio e alternadamente, a um dos membros da Comissão do Concurso, que funcionará como relator.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As despesas relativas à participação no Concurso serão de responsabilidade do candidato.
21.2 A nomeação dos candidatos observará as regras de classificação do item 19 e a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1.
21.3 Os atos de caráter geral, editais, convocações, avisos e comunicados relativos ao Concurso serão divulgados nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e http://www.trf5.jus.br, e o inteiro teor deste Edital, também no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial da União quando exigida neste Edital ou pela legislação aplicável.
21.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso.
21.5 Eventuais referências a diplomas normativos no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) terão caráter meramente indicativo das matérias abrangidas, prevalecendo a descrição dos temas e institutos constantes do programa.
21.6 As sessões públicas previstas neste Edital para identificação das provas e divulgação de resultados serão realizadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
21.6.1 A cada etapa, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência e listagens específicas dos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas que alcançarem a nota mínima exigida.
21.6.2 A publicação do resultado final do Concurso será feita em listas distintas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos e as demais, respectivamente, a pontuação dos candidatos com deficiência, negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, os quais serão convocados na ordem das vagas a eles reservadas, observado o subitem 4.2.1.
21.7 A Comissão do Concurso poderá editar instruções complementares e estabelecer as providências e os cronogramas operacionais necessários à execução do Concurso, desde que não alterem as regras ou os prazos expressamente fixados neste Edital.
21.8 Será eliminado do Concurso o candidato que incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital ou que deixar de preencher requisito indispensável à sua participação ou aprovação no certame.
21.9 É de responsabilidade do candidato conhecer e observar as disposições deste Edital e acompanhar a publicação dos atos, editais, instruções e comunicados relativos ao Concurso, não podendo alegar desconhecimento.
21.10 Sem prejuízo das consequências específicas previstas neste Edital e das demais sanções cabíveis, a constatação, a qualquer tempo, de falsidade em declaração ou documento apresentado pelo candidato poderá acarretar a anulação dos atos dela decorrentes, inclusive da inscrição, das provas, da aprovação ou da nomeação, conforme o momento em que for verificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução CNJ nº 75/2009.
21.12 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderão, quando necessário, encaminhar comunicação pessoal ao candidato por correio eletrônico ou via postal, sem prejuízo das publicações e divulgações previstas neste Edital. Compete ao candidato manter atualizados seus dados de contato na forma do subitem 9.21.
21.13 A inscrição e a participação no Concurso implicarão o tratamento dos dados pessoais necessários à organização, ao planejamento, à execução, à segurança, à fiscalização e à publicidade dos atos do certame, inclusive dados cadastrais, de identificação, de contato e de desempenho e, quando necessário, dados pessoais sensíveis exigidos pelas regras deste Edital.
21.13.1 O tratamento dos dados pessoais observará as finalidades previstas neste Edital e os princípios e direitos estabelecidos na Lei nº 13.709/2018.
21.14 O tratamento dos dados pessoais terá fundamento nas bases legais aplicáveis previstas na Lei nº 13.709/2018, especialmente no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício das competências legais do Poder Público e no exercício regular de direitos em processo administrativo, observadas, quanto aos dados pessoais sensíveis, as hipóteses previstas no art. 11 da referida Lei, inclusive, quando aplicável, a prevenção à fraude e a segurança nos processos de identificação e autenticação.
21.15 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br.
21.16 As alterações das regras ou dos prazos expressamente fixados neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de Edital de Retificação.
Des. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas expressamente indicados neste Anexo, observadas, quanto às alterações legislativas e aos julgamentos supervenientes, as regras previstas no item 3.7 deste Edital.
BLOCO UM
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
BLOCO DOIS
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Empresarial
Direito Financeiro e Tributário
BLOCO TRÊS
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Internacional Público e Privado
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Direitos Humanos
BLOCO I
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição, constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Transconstitucionalismo. Poder constituinte originário e derivado. Reforma constitucional. Emendas constitucionais. Mutação constitucional. Direito constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Princípios fundamentais. Estado Democrático de Direito. República, Federação e separação de Poderes.
2. Hermenêutica constitucional. Métodos e princípios de interpretação e concretização constitucional. Interpretação dos direitos fundamentais. Colisão de normas e direitos fundamentais. Proporcionalidade e razoabilidade. Lacunas e integração. Interpretação conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Limites da interpretação constitucional.
3. Teoria geral dos direitos fundamentais. Evolução, dimensões, características, eficácia e efetividade. Titularidade. Eficácia nas relações privadas. Restrições e limites. Núcleo essencial. Proporcionalidade. Proibição de proteção insuficiente. Abuso de direito. Judicialização dos direitos fundamentais.
4. Direitos e garantias fundamentais em espécie. Vida e integridade física e moral. Igualdade e não discriminação. Legalidade. Liberdades públicas. Liberdade de expressão, informação e imprensa. Privacidade, honra, imagem e proteção de dados pessoais. Direitos da personalidade. Propriedade e sua função social. Acesso à justiça. Devido processo legal. Segurança jurídica. Remédios constitucionais. Garantias constitucionais penais. Direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos políticos. Partidos políticos. Nacionalidade.
5. Tratados internacionais de direitos humanos. Incorporação e hierarquia. Sistemas global e regional de proteção. Proteção multinível. Controle de convencionalidade. Dignidade da pessoa humana. Cidadania. Diálogo entre cortes e ordens jurídicas. Transconstitucionalismo. Justiça Federal e direitos humanos.
6. Federalismo. Entes federativos. Autonomia. Repartição de competências. Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Bens da União. Competências exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares. Intervenção federal e estadual.
7. Poder Legislativo. Organização, atribuições e funcionamento. Processo legislativo. Espécies normativas. Iniciativa, deliberação, sanção, veto e promulgação. Estatuto dos parlamentares. Imunidades e incompatibilidades. Comissões parlamentares de inquérito. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas.
8. Poder Executivo. Presidência da República. Atribuições e responsabilidade. Crimes de responsabilidade e impeachment. Poder regulamentar. Administração regulatória. Conselhos constitucionais. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Forças Armadas. Segurança pública.
9. Poder Judiciário. Princípios, organização, autonomia e garantias. Magistratura. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Justiça Federal de primeiro grau. Competência da Justiça Federal. Juizados Especiais Federais. Estatuto da Magistratura. Organização da Justiça Federal. Ética judicial.
10. Jurisdição constitucional. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado. Modelos, parâmetros, legitimidade, procedimento, efeitos e modulação. Omissão inconstitucional. Ações de controle concentrado. Remédios constitucionais. Controle de convencionalidade.
11. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União e advocacia pública. Advocacia. Defensoria Pública. Princípios, garantias, funções institucionais e organização constitucional.
12. Administração Pública na Constituição. Princípios. Acesso a cargos, empregos e funções públicas. Agentes e servidores públicos. Remuneração. Acumulação. Estabilidade. Regime próprio de previdência. Militares. Responsabilidade civil do Estado. Fundamentos constitucionais da improbidade administrativa.
13. Regime constitucional da propriedade. Propriedade pública e privada. Recursos naturais e bens de produção. Bem de família. Função social da propriedade urbana e rural. Desapropriação. Usucapião urbano e rural. Política urbana. Precatórios e requisições de pequeno valor.
14. Comunicação social. Liberdade de expressão e informação. Pluralismo. Vedação à censura. Regime constitucional dos meios de comunicação.
15. Proteção constitucional da criança, do adolescente e do jovem. Prioridade absoluta. Direitos fundamentais e deveres de proteção.
16. Povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais. Identidade, autonomia, proteção cultural e territorial. Terras indígenas. Territórios quilombolas. Consulta e participação.
17. Família. Educação. Cultura. Patrimônio cultural. Ciência, tecnologia e inovação. Proteção da pessoa idosa.
18. Constituição econômica. Ordem econômica. Livre iniciativa e livre concorrência. Função social. Soberania econômica. Intervenção estatal direta e indireta. Regulação econômica. Planejamento. Empresas estatais. Recursos naturais. Desenvolvimento e redução das desigualdades.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Seguridade Social. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Princípios, organização e fontes. Interpretação, aplicação, integração e eficácia das normas. Direito intertemporal. Direito adquirido, expectativa de direito e proteção da confiança.
2. Financiamento e custeio da Seguridade Social. Orçamento. Contribuições sociais. Contribuintes e responsáveis. Salário de contribuição. Arrecadação. Imunidade, isenção e responsabilidade. Prescrição e decadência.
3. Previdência Social. Regime Geral, regimes próprios e previdência complementar. Financiamento e equilíbrio financeiro e atuarial. Regime próprio dos servidores. Previdência complementar do servidor público. Contagem recíproca e compensação previdenciária. Regras permanentes e de transição das reformas previdenciárias.
4. Relação jurídica previdenciária no Regime Geral. Filiação e inscrição. Segurados e dependentes. Qualidade de segurado. Período de graça. Carência.
5. Cálculo dos benefícios. Salário de benefício. Período básico de cálculo. Média contributiva. Renda mensal inicial. Coeficientes. Limites. Fator previdenciário. Reajustamento. Pensões. Regras de transição e direito adquirido.
6. Tempo de contribuição e sua prova. Cadastro Nacional de Informações Sociais. Atividade rural. Segurado especial. Atividade sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física. Conversão. Contagem recíproca e compensação.
7. Prestações previdenciárias. Concessão, manutenção, suspensão, cessação, cancelamento e restabelecimento. Acumulação de benefícios, inclusive entre regimes e sistemas de proteção social militar. Abono anual. Prescrição, decadência, revisão, descontos e restituições.
8. Benefícios previdenciários em espécie. Aposentadorias programadas e por incapacidade permanente. Aposentadoria especial e da pessoa com deficiência. Benefícios por incapacidade. Salário-maternidade. Salário-família. Pensão por morte. Auxílio-reclusão. Benefícios do segurado especial. Regras de transição por pontos, idades e pedágios. Benefícios sujeitos a legislação especial.
9. Assistência Social. Benefício de prestação continuada. Vulnerabilidade social. Grupo familiar. Pessoa com deficiência e avaliação biopsicossocial. Auxílio-inclusão. Serviços socioassistenciais. Habilitação e reabilitação. Relação com benefícios previdenciários.
10. Processo administrativo e judicial previdenciário. Direito ao melhor benefício. Prova e justificação administrativa. Reafirmação da data de entrada do requerimento. Recursos administrativos. Prévio requerimento e interesse de agir. Demandas previdenciárias. Competência. Justiça Federal e Juizados Especiais Federais. Gratuidade. Prioridade. Tutelas provisórias. Cumprimento e implantação de benefícios. Uniformização nos Juizados Especiais Federais.
11. Prescrição e decadência em matéria previdenciária. Prescrição das prestações. Prescrição do fundo de direito. Decadência do direito à revisão. Efeitos temporais das decisões.
12. Direito previdenciário intertemporal. Sucessão de regimes jurídicos. Reformas e regras de transição. Direito adquirido. Revisões decorrentes de alterações normativas e de mudanças de orientação jurisprudencial.
DIREITO PENAL
1. Introdução ao Direito Penal. Conceito, função, fontes e princípios. Direito Penal e Constituição. Política criminal e criminologia. Garantismo. Seletividade das agências penais. Populismo penal. Microcriminalidade e macrocriminalidade. Direito Penal, povos indígenas e comunidades tradicionais. Crimes culturalmente motivados. Perspectivas de gênero, raça e antidiscriminação. Norma penal. Conflito aparente de normas.
2. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Anterioridade e legalidade. Lei penal mais benéfica. Lei excepcional e temporária. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia de sentença estrangeira. Contagem de prazos. Aplicação da Parte Geral aos crimes previstos em legislação especial.
3. Teoria do crime. Tipicidade. Conduta. Resultado. Relação de causalidade. Omissão. Dolo e culpa. Preterdolo. Consumação e tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz e posterior. Crime impossível. Erro de tipo e erro de proibição. Descriminantes putativas. Coação e obediência hierárquica. Ilicitude e causas de exclusão. Culpabilidade. Exigibilidade de conduta diversa. Concurso aparente de crimes.
4. Imputabilidade penal. Inimputabilidade e semi-imputabilidade. Menoridade. Doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Emoção, paixão e embriaguez.
5. Concurso de pessoas. Autoria, coautoria e participação. Teorias da autoria. Domínio do fato. Participação de menor importância. Cooperação dolosamente distinta. Comunicabilidade de circunstâncias. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.
6. Penas. Espécies. Regimes. Direitos da pessoa presa. Detração. Penas restritivas de direitos. Multa. Cominação e aplicação da pena. Circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes. Concurso de crimes. Continuidade delitiva. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação.
7. Medidas de segurança. Pressupostos, espécies, duração e execução. Política antimanicomial. Desinstitucionalização e tratamento em meio aberto. Direitos das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
8. Ação penal e extinção da punibilidade. Ação penal pública e privada. Representação e requisição. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Prescrição. Anistia, graça e indulto. Causas gerais e especiais de extinção da punibilidade.
9. Crimes previstos na Parte Especial do Código Penal. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra o Estado Democrático de Direito. Crimes cibernéticos.
10. Legislação penal especial de interesse da Justiça Federal. Abuso de autoridade. Crimes hediondos. Genocídio e graves violações de direitos humanos. Tortura. Racismo, discriminação e preconceito. Proteção penal de povos indígenas, comunidades tradicionais, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres. Armas. Lavagem de dinheiro. Crimes tributários, econômicos, contra o sistema financeiro, mercado de capitais e economia popular. Crimes ambientais e contra o patrimônio cultural. Telecomunicações e serviço postal. Trânsito. Drogas. Organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Terrorismo. Biossegurança. Responsabilidade de prefeitos. Crimes eleitorais de competência federal. Crimes cibernéticos e digitais, inclusive violência sexual contra crianças e adolescentes praticada com tecnologias digitais e inteligência artificial. Tráfico de pessoas e de migrantes. Crimes de ódio. Crimes previstos em tratados internacionais incorporados ao ordenamento.
11. Tratados, convenções e instrumentos internacionais em matéria penal. Sistema interamericano de direitos humanos e controle de convencionalidade. Crime organizado transnacional e seus protocolos sobre tráfico de pessoas, tráfico de migrantes e tráfico ilícito de armas. Corrupção. Tráfico ilícito de entorpecentes. Terrorismo. Tribunal Penal Internacional. Cibercrime. Regras internacionais sobre pessoas presas, mulheres privadas de liberdade e medidas não privativas de liberdade.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Direito Processual Penal. Conceito, finalidade, características, fontes e princípios. Sistema acusatório. Garantias constitucionais do processo penal. Aplicação da lei processual penal. Tratados internacionais e controle de convencionalidade. Repartição constitucional de competências.
2. Juiz das garantias. Direitos das vítimas. Perfilamento racial. Segurança pública e justiça criminal. Investigação, processo, julgamento e execução penal com perspectivas de gênero, raça e antidiscriminação. Pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade.
3. Persecução penal e investigação preliminar. Inquérito policial. Polícia Federal. Investigação pelo Ministério Público. Investigação defensiva. Indiciamento. Identificação criminal e genética. Arquivamento. Controle judicial e ministerial. Inteligência financeira e compartilhamento de informações. Cooperação entre órgãos de controle e persecução. Técnicas especiais de investigação. Investigação de organizações criminosas e de crimes cibernéticos.
4. Justiça penal consensual. Acordo de não persecução penal. Transação penal. Suspensão condicional do processo. Colaboração premiada. Justiça restaurativa e práticas restaurativas.
5. Ação penal. Pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal. Ação penal pública, condicionada, privada e subsidiária. Titularidade e princípios. Representação e requisição. Denúncia e queixa. Aditamento. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Ação civil decorrente do crime.
6. Sujeitos do processo penal. Juiz. Ministério Público. Conflitos e declínio de atribuição. Acusado e defesa. Defensoria Pública. Defensor dativo. Assistente de acusação. Auxiliares da justiça. Peritos e intérpretes. Impedimentos e suspeições. Vítimas, testemunhas e colaboradores. Proteção especial.
7. Atos processuais. Comunicações processuais. Citações e intimações. Revelia. Pronunciamentos judiciais. Audiência. Sentença penal. Correlação entre acusação e sentença. Emendatio e mutatio libelli. Individualização da pena. Processo eletrônico. Atos digitais. Teleaudiências e videoconferência.
8. Jurisdição e competência penal. Critérios de competência. Conexão, continência, prevenção e prerrogativa de função. Crimes praticados no exterior, em embarcações e aeronaves. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores. Conflitos de competência. Colegiados criminais em primeiro grau.
9. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades, impedimentos e suspeições. Incidentes de falsidade e insanidade mental. Restituição de coisas apreendidas. Perdimento e alienação antecipada de bens.
10. Prova penal. Teoria geral. Sistemas e standards probatórios. Ônus e valoração. Provas ilícitas. Corpo de delito e perícias. Prova testemunhal. Interrogatório. Confissão. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Prova documental. Indícios. Busca e apreensão. Interceptações. Afastamento de sigilos. Meios especiais de obtenção de prova. Infiltração policial e digital. Ação controlada. Colaboração premiada. Prova emprestada. Prova genética. Bancos de perfis genéticos. Prova digital: obtenção, preservação, extração, documentação, autenticidade, integridade e cadeia de custódia. Dados armazenados, dados de tráfego, dispositivos, plataformas e computação em nuvem.
11. Medidas cautelares penais. Prisões em flagrante, temporária e preventiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Liberdade provisória e fiança. Audiência de custódia. Fundamentação concreta e proporcionalidade. Medidas protetivas de urgência. Medidas assecuratórias patrimoniais. Medidas cautelares probatórias. Investigação digital e ronda virtual. Proteção de crianças e adolescentes em investigações digitais.
12. Processo e procedimentos penais. Procedimento comum. Juízo de admissibilidade da acusação. Resposta à acusação. Absolvição sumária. Audiência de instrução e julgamento. Procedimentos especiais. Tribunal do Júri. Crimes funcionais, contra a honra, contra a propriedade imaterial e outros de interesse federal. Procedimentos relativos a drogas, lavagem de dinheiro, crimes ambientais, sistema financeiro, migração e tráfico de pessoas. Processos de competência originária. Juizados Especiais Federais Criminais. Termo circunstanciado.
13. Nulidades e recursos. Teoria geral das nulidades. Teoria geral dos recursos. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos de declaração. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição parcial. Recursos extraordinário e especial. Agravos. Reclamação. Coisa julgada. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Sistema recursal dos Juizados Especiais Federais Criminais.
14. Execução penal e regime jurídico do Sistema Penitenciário Federal. Competência. Execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Medidas de segurança. Regimes, progressão e regressão. Faltas disciplinares. Remição. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena. Incidentes. Indulto e comutação. Regime disciplinar diferenciado. Monitoramento eletrônico. Direitos da pessoa presa. Inclusão, permanência, transferência e exclusão no sistema penitenciário federal. Órgão colegiado competente. Estado de coisas inconstitucional e políticas de desencarceramento compatíveis com a ordem jurídica.
15. Cooperação jurídica internacional em matéria penal. Cartas rogatórias. Homologação e execução de decisões estrangeiras. Auxílio direto. Autoridade central. Extradição. Entrega ao Tribunal Penal Internacional. Transferência de processos, execução de pena e pessoas condenadas. Cooperação policial internacional. Equipes conjuntas de investigação. Tratados multilaterais e bilaterais de assistência penal.
DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
1. Constituição econômica. Ordem econômica constitucional. Livre iniciativa, livre concorrência, propriedade, função social, defesa do consumidor, redução das desigualdades, pleno emprego e tratamento favorecido às pequenas empresas.
2. Liberdade econômica. Livre exercício de atividade econômica. Garantias de livre iniciativa. Abuso regulatório. Segurança jurídica, boa-fé e análise de impacto da intervenção estatal.
3. Intervenção do Estado no domínio econômico. Atuação direta e indireta. Regulação, fomento, planejamento, serviço público e poder de polícia. Agências reguladoras. Análise de impacto regulatório. Empresas estatais.
4. Direito da concorrência. Sistema de defesa da concorrência. Infrações à ordem econômica. Abuso de posição dominante. Estruturas e atos de concentração. Concorrência desleal. Sanções, acordos e leniência.
5. Comércio e economia internacionais. Blocos econômicos. Organizações econômicas internacionais. Comércio exterior. Defesa comercial. Medidas de salvaguarda. Subsídios e práticas desleais de comércio.
6. Direito do consumidor. Fundamentos constitucionais. Princípios. Relação de consumo. Consumidor, fornecedor, produto e serviço. Consumidor por equiparação. Vulnerabilidade e hipervulnerabilidade. Direitos básicos.
7. Relações materiais de consumo. Oferta e publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados. Proteção contratual. Contratos de adesão. Responsabilidade pelo fato e vício do produto e do serviço. Prescrição e decadência. Comércio eletrônico, plataformas digitais e proteção de dados do consumidor.
8. Tutela administrativa, coletiva e judicial do consumidor. Órgãos de proteção. Sanções administrativas. Tutela coletiva. Ações coletivas. Coisa julgada. Liquidação e execução. Métodos consensuais. Superendividamento.
9. Análise Econômica do Direito aplicada à regulação, concorrência e consumo. Sistema de preços. Direitos de propriedade. Custos de transação. Externalidades. Assimetria de informação. Seleção adversa. Risco moral. Incentivos e eficiência.
BLOCO II
DIREITO CIVIL
1. Direito Civil. Conceito, fontes, princípios e constitucionalização do Direito Privado. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro quanto à vigência, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e direito intertemporal, sem prejuízo do tratamento específico das normas gerais de interpretação e aplicação do Direito em Formação Humanística.
2. Pessoas naturais. Personalidade e capacidade. Nascituro. Incapacidades. Emancipação. Ausência e morte presumida. Curatela e tomada de decisão apoiada. Direitos da personalidade. Nome, imagem, honra, privacidade, identidade e proteção de dados. Criança e adolescente. Pessoa idosa. Pessoa com deficiência. Identidade de gênero e nome social.
3. Pessoas jurídicas. Classificação. Constituição, registro, administração e extinção. Associações, fundações e organizações religiosas. Autonomia patrimonial. Abuso e desconsideração da personalidade jurídica. Desvio de finalidade e confusão patrimonial. Entidades não personificadas.
4. Domicílio. Domicílio da pessoa natural e jurídica. Pluralidade. Domicílio necessário. Eleição de foro e seus limites.
5. Bens. Classificação. Bens públicos e privados. Universalidades. Benfeitorias. Frutos. Patrimônio.
6. Fatos jurídicos. Negócios jurídicos. Existência, validade e eficácia. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos. Simulação. Invalidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Abuso de direito. Prova dos fatos jurídicos.
7. Prescrição e decadência. Conceitos, distinções, prazos, renúncia e causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Prescrição intercorrente. Fazenda Pública. Imprescritibilidade.
8. Obrigações. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento. Mora. Perdas e danos. Juros e correção monetária. Cláusula penal. Arras. Preferências e privilégios creditórios.
9. Contratos. Teoria geral. Princípios. Formação. Interpretação. Boa-fé objetiva. Função social. Contratos de adesão. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Extinção. Revisão e resolução por onerosidade excessiva.
10. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviços. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Alienação fiduciária. Contratos relacionados aos sistemas financeiro da habitação e imobiliário. Atos unilaterais. Enriquecimento sem causa.
11. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Subjetiva e objetiva. Pressupostos. Excludentes. Fato de outrem e fato da coisa. Perda de uma chance. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Dano moral coletivo. Quantificação. Responsabilidade civil digital e em relações de consumo.
12. Direitos reais. Posse. Propriedade. Função social. Aquisição e perda. Usucapião. Direitos de vizinhança. Condomínio. Multipropriedade. Propriedade urbana e rural. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca, anticrese, concessões de uso, laje e garantias fiduciárias. Registros públicos.
13. Direito de Família. Entidades familiares. Casamento. União estável. Relações de parentesco. Filiação biológica e socioafetiva. Poder familiar. Regimes de bens. Dissolução. Alimentos. Bem de família. Tutela e curatela. Multiparentalidade e reprodução assistida.
14. Direito das Sucessões. Sucessão legítima e testamentária. Abertura da sucessão. Herança. Administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente e vacante. Petição de herança. Herdeiros necessários. Legítima. Direito de representação. Testamentos, legados, inventário e partilha.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Normas fundamentais do processo civil. Princípios processuais constitucionais. Fontes. Aplicação das normas processuais no tempo e no espaço. Teoria geral do processo. Cooperação, boa-fé, contraditório substancial, fundamentação e duração razoável.
2. Jurisdição e competência. Jurisdição estatal e não estatal. Sistema multiportas. Autotutela, autocomposição, negociação, conciliação, mediação, arbitragem e outros métodos adequados. Limites da jurisdição nacional. Competência interna. Modificação. Conexão, continência e prevenção. Competência da Justiça Federal. Competência delegada. Conflitos de competência. Cooperação nacional e internacional.
3. Ação, demanda e processo. Pretensão. Direito de ação. Elementos e condições para o exercício da ação. Interesse processual. Legitimidade ordinária e extraordinária. Substituição processual. Pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.
4. Sujeitos do processo. Partes, procuradores e representação. Capacidade processual e postulatória. Deveres, responsabilidade processual e litigância de má-fé. Despesas, custas, honorários e gratuidade. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência. Denunciação. Chamamento. Incidente de desconsideração. Amicus curiae. Juiz e auxiliares. Impedimento e suspeição. Ministério Público como parte e como fiscal da ordem jurídica. Advocacia pública. Defensoria Pública.
5. Atos processuais. Negócios jurídicos processuais. Forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos. Citação e intimação. Cartas. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Processo eletrônico. Prática eletrônica de atos processuais. Regulamentação do processo judicial eletrônico e dos atos processuais eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais. Domicílio judicial eletrônico. Comunicações processuais eletrônicas. Diário de Justiça eletrônico. Assinatura e identificação eletrônicas. Interoperabilidade, integração de sistemas, coleta, tratamento e compartilhamento de dados processuais.
6. Tutela provisória. Tutelas de urgência e de evidência. Tutela cautelar e antecipada. Requisitos, competência, procedimento, efetivação, modificação, revogação e responsabilidade. Tutela antecedente. Estabilização da tutela antecipada. Poder geral de cautela. Tutelas específicas e medidas coercitivas.
7. Procedimento comum. Petição inicial. Pedido e causa de pedir. Cumulação. Emenda. Indeferimento. Improcedência liminar. Audiência de conciliação ou mediação. Contestação e reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo, inclusive julgamento antecipado do mérito e julgamento antecipado parcial. Saneamento e organização do processo. Calendário processual. Audiência de instrução e julgamento. Alegações finais.
8. Prova. Teoria geral. Objeto. Admissibilidade e valoração. Standards probatórios. Ônus estático e dinâmico. Prova emprestada. Produção antecipada. Ata notarial. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição. Prova documental e eletrônica. Arguição de falsidade. Prova testemunhal. Inspeção judicial. Prova pericial e prova técnica simplificada.
9. Pronunciamentos judiciais. Sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão. Fundamentação. Congruência. Fato e direito supervenientes. Remessa necessária. Coisa julgada material e formal. Limites objetivos e subjetivos. Relações continuativas. Coisa julgada inconstitucional. Querela nullitatis. Ação rescisória.
