Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 138
Edital de Concurso Público
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 5ª Região › Presidência
Texto integral
9.16 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br até as 16h do dia 28 de setembro de 2026.
9.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
9.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
9.16.3 O candidato nessa situação deverá realizar a inscrição utilizando o seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
9.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 9.16.
9.17 Não será permitido o porte de arma no ambiente de prova, nos termos do art. 34, III, da Resolução CNJ nº 75/2009. O candidato detentor de porte legal, nos termos da Lei nº 10.826/2003, deverá comunicar a situação no ato da inscrição e, no dia da prova, apresentar-se à coordenação da unidade para desmuniciar e lacrar a arma, mediante termo de identificação, na forma do subitem 14.17.2.
9.17.1 No dia da realização da Prova Oral, caso o candidato necessite portar arma de fogo, deverá comunicar o fato imediatamente ao chegar, sendo, então, encaminhado à sala apropriada, onde deverá desmuniciar e acautelar a arma, mediante o preenchimento de termo de identificação, no qual deverão constar os dados relativos ao armamento.
9.18 A partir da homologação da inscrição, não será aceita solicitação de alteração dos dados nela constantes, ressalvadas as hipóteses previstas nos subitens 6.8.1, 7.12 e 9.12 deste Edital.
9.19 O candidato cujo pedido de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.
9.19.1 Deferidos os pedidos de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos inscritos, da qual correrão os prazos previstos nos subitens 2.3 e 2.4.1 deste Edital.
9.20 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
b) atende ao requisito de nacionalidade previsto na alínea "a" do subitem 5.1 deste Edital;
c) concluiu curso de bacharelado em Direito em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, "a", da Resolução CNJ nº 75/2009;
e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do concurso;
f) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.
9.21 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando da Primeira e da Segunda Etapas do Concurso, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso, e perante a Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a partir da Terceira Etapa e, se aprovado, após a homologação do resultado final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.22 O candidato declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados para as finalidades relacionadas à organização, ao planejamento, à execução, à segurança, à fiscalização e à publicidade dos atos do Concurso, nos termos dos subitens 21.13 e 21.14 deste Edital e da Lei nº 13.709/2018.
9.23 O candidato declara ciência de que determinados dados pessoais poderão ser divulgados nos atos e resultados do Concurso quando sua publicação for necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à transparência do certame, ao controle de seus resultados ou à aplicação das regras de classificação e de reserva de vagas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que:
a) pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
b) sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de indeferimento do pedido, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período das 16h do dia 28 de agosto de 2026 às 16h do dia 1º de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, devendo o candidato, obrigatoriamente:
a) Para comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de inscrição. O candidato deverá enviar declaração legível e assinada de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo II), devidamente assinada.
b) Para comprovar que é doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar o Comprovante de inscrição no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), acompanhado do demonstrativo de, ao menos, 1 (uma) doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, o nome legível e completo da assinante ou documento devidamente certificado, ainda que seja em forma digital.
10.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
10.2.2 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o expressamente previsto no subitem 10.2 deste Edital.
10.3 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e à exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado final;
b) à exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação; ou
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se constatada após a sua publicação.
10.5 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
10.6 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
10.7 O não cumprimento das exigências estabelecidas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
10.8 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
10.9 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de um link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
10.10 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos, tendo interesse em permanecerem inscritos e concorrerem ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, imprimir a GRU e realizar o pagamento, no prazo previsto na alínea "g" do subitem 9.2.https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26
10.11 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
10.12 O deferimento do pedido de isenção dispensa o candidato do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do atendimento das demais exigências previstas no item 9 deste Edital para o deferimento da inscrição preliminar.
11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS
11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do Concurso e enviar, até o dia 28 de setembro de 2026, por meio de aplicação específica disponível no link de inscrição, a documentação comprobatória que justifique o atendimento especial solicitado.
11.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, o candidato deverá enviar laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde que contenha recomendação expressa da necessidade de tempo adicional e a respectiva justificativa. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, ressalvada a hipótese prevista no subitem 11.1.2.
11.1.2 Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após 28 de setembro de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico concursotrf5juiz26@fgv.br, acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários.
11.1.3 Quando deferida a concessão de tempo adicional, será acrescida 1 (uma) hora ao tempo previsto para a realização da prova.
11.1.4 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
11.1.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.2 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade, na forma e no prazo previstos neste item.
11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
11.2.2 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
11.2.3 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições impostas aos candidatos de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.
11.2.4 O tempo despendido para a amamentação de criança de até 6 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872/2019.
11.2.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
11.2.6 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
11.4 CANDIDATOS COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
11.4.1 Os candidatos com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1.2. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, utilizem marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros dispositivos metálicos deverão comunicar previamente a situação à Fundação Getulio Vargas, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital, e comparecer ao local de provas munidos dos exames ou laudos que comprovem a necessidade de uso desses dispositivos.
11.6 Verificada falsidade em declaração ou documento apresentado para obtenção de atendimento especial, serão aplicadas as consequências previstas neste Edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos documentos apresentados para requerimento de condições especiais, uma vez que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação desses documentos.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA
12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 29 de novembro de 2026, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
12.1.1 A Prova Objetiva Seletiva será realizada nas cidades de Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE).
12.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
12.2.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva Seletiva no dia, horário e local determinados implicará a eliminação do candidato do Concurso.
12.4 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
12.4.1 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão formuladas de modo que a resposta reflita, necessariamente, a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
12.4.2 As questões serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados no caderno de provas.
12.4.3 Formulada a questão sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada alternativa de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.
12.5 Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução CNJ nº 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:
DISCIPLINAS
QUESTÕES
Bloco I:
40
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
Bloco II:
30
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Empresarial
Direito Financeiro e Tributário
Bloco III:
30
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Internacional Público e Privado
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Direitos Humanos
TOTAL
100
12.6 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I, observada a distribuição de disciplinas prevista no quadro do subitem 12.5 deste Edital.
12.7 A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
12.8 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
12.9 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.10 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
12.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
12.12 Caso o candidato receba caderno de questões de tipo diferente daquele indicado no cartão de respostas, deverá comunicar imediatamente o fato ao fiscal de sala, para a adoção das providências cabíveis e o respectivo registro em ata. A ausência de comunicação e de registro acarretará a correção da prova de acordo com o tipo indicado no cartão de respostas, não cabendo reclamação posterior nesse sentido.
12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.14 O candidato é responsável pela conferência dos próprios dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, a data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
12.15 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no campo próprio. O candidato que deixar de entregar ou de assinar o cartão de respostas será eliminado do Concurso.
12.16 As imagens dos cartões de respostas serão disponibilizadas aos candidatos, independentemente de requerimento, em página de consulta individual no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva. Posteriormente à publicação do resultado final do Concurso, as imagens permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.
12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III), comum a todos os candidatos, corresponderá à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.
13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo com a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.
13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação, ressalvado o disposto no subitem 13.3.4.
13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa:
a) os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, no caso de o Concurso possuir até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos;
b) os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, se o Concurso contar com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos.
13.3.4 Os redutores previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.3.3 e os mínimos por bloco previstos no subitem 13.3 não se aplicam aos candidatos inscritos nas vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, que serão convocados para a Segunda Etapa em listas específicas, desde que obtenham nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Objetiva Seletiva.
13.3.5 Os redutores previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.3.3 não se aplicam aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a Segunda Etapa em lista específica desde que alcancem a pontuação mínima prevista no subitem 13.3 deste Edital.
13.3.6 Os candidatos que concorram às vagas reservadas e que alcancem os patamares estabelecidos no subitem 13.3.3 serão convocados para a Segunda Etapa tanto pela lista de ampla concorrência quanto pela respectiva lista específica de candidatos às vagas reservadas.
13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.4.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva será publicado no Diário Oficial da União em até 3 (três) dias após a realização da prova e divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
13.4.2 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante formulário próprio disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as respectivas instruções.
13.4.3 O candidato deverá ser claro, consistente, objetivo e fundamentado em seu pleito. Não será conhecido o recurso que não atender a essas exigências ou for intempestivo.
13.4.4 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou sem as informações exigidas, será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
13.4.5 Após a análise dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o gabarito ou anular a questão.
13.4.6 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
13.4.7 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva Seletiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.8 Após o julgamento dos recursos contra o gabarito oficial preliminar, serão divulgados o gabarito oficial definitivo e o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva.
13.4.9 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante formulário próprio disponível no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. Após a análise dos recursos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.4.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, correio eletrônico ou via postal, nem por meio diverso daquele indicado para a respectiva interposição.
13.4.11 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de não conhecimento.
13.4.12 Não será conhecido o recurso cuja fundamentação não corresponda ao objeto impugnado.
13.4.13 Não caberá pedido de revisão da decisão proferida em recurso, nem recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra o resultado definitivo da Prova Objetiva Seletiva.
13.4.14 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora da FGV, a Comissão do Concurso ou qualquer de seus respectivos membros.
13.4.15 Apurado o resultado definitivo da Prova Objetiva Seletiva, o Presidente da Comissão do Concurso publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos classificados e a convocação para a Segunda Etapa, com divulgação nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
14. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade original.
14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais, com foto e em meio físico.
14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.2.2 Não serão aceitos documentos digitais, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, sendo obrigatória a apresentação de documento original, com fotografia e em meio físico, ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.4 deste Edital.
14.3 Ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.4, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do Concurso.
14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.
14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
14.7 Não será admitido o ingresso do candidato na sala de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
14.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a eliminação do candidato do Concurso.
14.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
14.9 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
14.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
14.10.1 O candidato que se retirar antes do prazo previsto no subitem 14.10 não terá sua prova corrigida, assinando o Coordenador local o registro correspondente.
14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.
14.10.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e seus nomes e assinaturas terem sido registrados em ata. A recusa em permanecer na sala ou em assinar a ata acarretará a eliminação do candidato.
14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
14.11 Iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se temporariamente da sala com autorização e acompanhamento da fiscalização.
14.11.1 O afastamento temporário da sala não acarretará prorrogação do tempo individual destinado à realização da prova, ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.13.3 deste Edital.
14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva Seletiva. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinados implicará a eliminação do candidato.
14.11.3 Se, por motivo fortuito ou de força maior, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será assegurado aos candidatos do local afetado o tempo total previsto neste Edital para sua realização.
14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de prova e observar as orientações da coordenação. Durante a interrupção, o tempo destinado à realização da prova ficará suspenso.
14.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.13 A FGV poderá, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança, a lisura e a isonomia do certame.
14.13.1 O candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos.
14.13.2 A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará a sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.13.3 Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela coordenação da aplicação.
14.14 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
14.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
14.14.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
14.15 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
14.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora da embalagem porta-objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pen drive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira, grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o subitem 9.17 deste Edital.
14.17.1 Ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.17.2, o candidato que estiver portando objeto ou equipamento relacionado no subitem 14.17 deverá informar ao fiscal da sala, que determinará seu recolhimento em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
14.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
14.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos.
14.18.1 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no dia de realização das provas.
14.18.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
14.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital.
14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
14.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando, fora da embalagem porta-objetos devidamente lacrada, aparelhos eletrônicos ou outros objetos cuja guarda nessa embalagem seja exigida por este Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma em desacordo com o disposto no subitem 9.17 deste Edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s) não se identificar na sala antes do início das provas;
t) não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija a sua assinatura;
u) for surpreendido portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente;
v) for surpreendido levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário permitido.
14.22 Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova e do material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato o material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
14.23 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
14.24 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.25 O candidato que desejar relatar à Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo por e-mail, no endereço eletrônico concursotrf5juiz26@fgv.br.
14.26 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
14.27 Não serão fornecidas informações nem documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
14.28 Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar concurso público. O candidato que praticar conduta ilícita ou divulgar informação sigilosa relativa ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive à eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal.
15. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
15.1 NORMAS GERAIS
15.1.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática. A prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
15.1.1.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 21 de fevereiro de 2027 e 22 de fevereiro de 2027, sendo:
a) no dia 21 de fevereiro de 2027, no período da manhã, das 8h às 12h, prova discursiva;
b) no dia 21 de fevereiro de 2027, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
c) no dia 22 de fevereiro de 2027, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.
15.1.2 Na avaliação das provas serão considerados o conteúdo e o desenvolvimento pertinentes ao tema, a capacidade de exposição e a utilização correta da Língua Portuguesa.
15.1.2.1 Em razão da utilização incorreta da Língua Portuguesa, poderá ser descontado até 10% (dez por cento) do valor total da nota.
15.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
15.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
15.1.4.1 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) exposições de motivos dos códigos.
15.1.4.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide Art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
15.1.4.2 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
l) qualquer documento obtido na internet;
m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
15.1.4.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
15.1.4.4 O material de consulta de que trata o subitem 15.1.4 deste Edital será conferido antes e no decorrer das provas escritas, quantas vezes se julgar necessário.
15.1.4.5 O candidato que utilizar ou tentar utilizar material de consulta proibido será eliminado do Concurso e terá anuladas as provas escritas.
15.1.4.6 Não será admitida legislação impressa pelo candidato (fotocopiada ou baixada da internet), somente sendo permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras. Fica ainda vedada a atualização de legislação pelos próprios candidatos.
15.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
15.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.
15.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
15.1.7.1 Durante a realização das provas escritas, a Comissão do Concurso, no exercício das atribuições de Comissão Examinadora, permanecerá reunida em local previamente divulgado, para deliberar sobre os incidentes ocorridos na aplicação, inclusive falhas de impressão ou de integridade dos cadernos e questões de ordem suscitadas pela coordenação, vedado o esclarecimento de que trata o subitem 15.1.7.
15.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os Cadernos de Textos Definitivos de resposta serão os únicos documentos válidos para correção. Será anulada a prova escrita a que se referir o Caderno de Textos Definitivos de resposta não devolvido pelo candidato.
15.1.9 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.
15.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
15.2.1 A prova discursiva consistirá em uma dissertação e quatro questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital, sendo que a dissertação valerá 4,00 (quatro) pontos e as questões valerão 1,50 (um e meio) pontos cada.
15.2.2 Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
15.2.2.1 Na correção da prova discursiva serão considerados, em cada questão e na dissertação: a) o domínio do conteúdo e a correção jurídica da abordagem; b) a capacidade de exposição, a coerência e a articulação argumentativa; c) a utilização correta da Língua Portuguesa. Os critérios objetivos de pontuação e o respectivo espelho de correção serão divulgados por ocasião do resultado preliminar.
15.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela Comissão do Concurso. A realização da sessão será divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de Edital específico, no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
15.2.4 A correção da prova prática de sentença ficará condicionada à aprovação do candidato na prova discursiva.
15.3 DA PROVA PRÁTICA
15.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra civil, em dias distintos.
15.3.2 Para aprovação na prova prática, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos em cada sentença. A nota de cada sentença será atribuída na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), e a nota da prova prática corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas sentenças civil e criminal.
15.3.2.1 Na correção de cada sentença serão considerados: a) o relatório e a delimitação das questões controvertidas; b) o enfrentamento das preliminares e prejudiciais; c) a fundamentação de fato e de direito, inclusive quanto à valoração da prova; d) o dispositivo e sua congruência com o pedido; e) os consectários legais e as demais deliberações necessárias; f) a técnica processual, a estrutura e o uso correto do vernáculo. Os critérios objetivos de pontuação e o respectivo espelho de correção serão divulgados por ocasião do resultado preliminar.
15.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela Comissão do Concurso. A realização da sessão será divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de Edital específico, no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
15.4 DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS ESCRITAS
15.4.1 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado preliminar de cada prova escrita, o candidato poderá requerer vista da respectiva prova por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as instruções constantes do edital de resultado.
15.4.2 Após o término do prazo para vista da respectiva prova escrita, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as instruções constantes do edital de resultado.
15.4.3 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.
15.4.4 O recurso não poderá conter, nos campos destinados às razões, qualquer palavra, sinal, marca ou outro elemento que permita identificar o candidato, sob pena de não conhecimento.
15.4.5 Os candidatos que concorram às vagas reservadas e que estejam também classificados pela ampla concorrência constarão de ambas as listas e, se habilitados para a Terceira Etapa, apresentarão um único requerimento de inscrição definitiva, permanecendo concorrendo simultaneamente pela ampla concorrência e pela respectiva modalidade de reserva de vagas, observadas as regras deste Edital.
16. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16.1 O candidato aprovado na Segunda Etapa do Concurso apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva.
16.2 Os documentos exigidos para instruir o requerimento de inscrição definitiva serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma e pelo meio indicados no respectivo edital de convocação.
16.2.1 Até o término do prazo fixado para a inscrição definitiva, qualquer cidadão poderá representar contra candidato habilitado, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
