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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 155 · Pág. 148
AVISO DE PENALIDADE
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, torna público que, à unanimidade, através de Acórdão proferido nos autos do Processo SEI nº 0007132-49.2025.6.05.8000 (PJE nº 0600216-54.2026.6.05.0000), negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa ROBERTO LEMOS VAZ COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 54.027.667/0001-07, e manteve incólume decisão monocrática da Presidência deste Órgão que aplicou à referida empresa a penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 4 (quatro) meses, consoante disciplina o art. 28, I, da Portaria n.º 112/2023/TRE/BA. Autos com vista franqueada aos interessados.
Salvador/BA, 17 de agosto de 2026.
Des Maurício Kertzman Szporer
Presidente
