Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 169
EXTRATOS DE EXTINÇÃO
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EXTRATOS DE EXTINÇÃO
EXTRATO TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2334/2025 - GAB/PMB. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARCELOS/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.271.037/0001-05, com sede na Rua Tenreiro Aranha, nº 204, Centro, CEP: 69.700-000, Barcelos/AM. CONTRATADA: CONSTRUTORA RIO NEGRO - EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 07.741.892/0001-20, com sede à Avenida Curaçao, nº 4165, Nova Cidade, CEP: 69.097-235, Manaus/AM. OBJETO: Extinção consensual do Contrato Administrativo nº 017/2020, celebrado entre o Município de Barcelos/AM e a empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO - EIRELLI, cujo objeto consiste na execução obras e serviços de engenharia para construção da Escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula no município de Barcelos/AM, conforme Concorrência nº 001/2020- CPL/BARCELOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente extinção consensual decorre de ato administrativo devidamente autorizado e fundamentado pela autoridade competente, nos termos do art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes do processo administrativo e as razões que ensejaram a extinção contratual. DA EXTINÇÃO: Fica extinto consensualmente, a partir de 23/03/2026, o Contrato Administrativo nº 017/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARCELOS/AM e a empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO - EIRELLI, em razão da paralisação da obra objeto do contrato por parte do Contratado, circunstância que comprometeu a regular continuidade da execução contratual e a adequada conservação dos serviços já realizados, tornando inviável o prosseguimento da avença nos termos inicialmente pactuados. Diante da situação verificada e visando resguardar o interesse público, as partes resolvem extinguir consensualmente o vínculo contratual. DOS EFEITOS: A extinção contratual produzirá os efeitos administrativos e financeiros cabíveis, observada a apuração de eventuais obrigações remanescentes, pagamentos devidos por serviços efetivamente executados e demais providências decorrentes da extinção, na forma da legislação aplicável. DATA DA EXTINÇÃO: 23/03/2026. Barcelos/AM, 17/08/2026.
EXTRATO TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2026 - GAB/PMB. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARCELOS/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.271.037/0001-05, com sede na Rua Tenreiro Aranha, nº 204, Centro, CEP: 69.700-000, Barcelos/AM. CONTRATADA: AC PRADO inscrita no CNPJ nº 14.045.847/0001-05 com sede à Estrada do Caurés, nº 70, Bairro da Paz, Barcelos/AM OBJETO: Extinção consensual do Contrato Administrativo nº 007/2015, celebrado entre o Município de Barcelos/AM e a empresa AC PRADO, cujo objeto consiste em execução obras e serviços de engenharia para construção de Creche/Pré-Escola no bairro de Nazaré no município de Barcelos/AM destinada ao atendimento das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente extinção consensual decorre de ato administrativo devidamente autorizado e fundamentado pela autoridade competente, nos termos do art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes do processo administrativo e as razões que ensejaram a extinção contratual. DA EXTINÇÃO: Fica extinto consensualmente, a partir de 10/04/2026, o Contrato Administrativo nº 007/2015, celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARCELOS/AM e a empresa AC PRADO, em razão da paralisação da obra objeto do contrato por parte da Contratado, circunstância que comprometeu a regular continuidade da execução contratual e a adequada conservação dos serviços já realizados, tornando inviável o prosseguimento da avença nos termos inicialmente pactuados. Diante da situação verificada e visando resguardar o interesse público, as partes resolvem extinguir consensualmente o vínculo contratual. DOS EFEITOS: A extinção contratual produzirá os efeitos administrativos e financeiros cabíveis, observada a apuração de eventuais obrigações remanescentes, pagamentos devidos por serviços efetivamente executados e demais providências decorrentes da extinção, na forma da legislação aplicável. DATA DA EXTINÇÃO: 10/04/2026. Barcelos/AM, 17/08/2026.
EXTRATO TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 - GAB/PMB. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARCELOS/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.271.037/0001-05, com sede na Rua Tenreiro Aranha, nº 204, Centro, CEP: 69.700-000, Barcelos/AM. CONTRATADA: DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.606.260/0001-29, situada na Rua 04, nº 08, Qd 04, Bairro Lírio do Vale II, CEP 69.038-310, cidade de Manaus/AM. OBJETO: Extinção consensual do Contrato Administrativo nº 042/2020, celebrado entre o Município de Barcelos/AM e a empresa DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto consiste na execução obras e serviços de engenharia para construção da Escola Municipal Santa Rita, com 04 salas de aula e quadra, Projeto FNDE, no Distrito de Moura, Zona rural de Barcelos/AM, conforma Tomada de Preços nº 014/2020- CPL/BARCELOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente extinção consensual decorre de ato administrativo devidamente autorizado e fundamentado pela autoridade competente, nos termos do art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes do processo administrativo e as razões que ensejaram a extinção contratual. DA EXTINÇÃO: Fica extinto consensualmente, a partir de 2303/2026, o Contrato Administrativo nº 042/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARCELOS/AM e a empresa DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, em razão da paralisação da obra objeto do contrato por parte do Contratado, circunstância que comprometeu a regular continuidade da execução contratual e a adequada conservação dos serviços já realizados, tornando inviável o prosseguimento da avença nos termos inicialmente pactuados. Diante da situação verificada e visando resguardar o interesse público, as partes resolvem extinguir consensualmente o vínculo contratual. DOS EFEITOS: A extinção contratual produzirá os efeitos administrativos e financeiros cabíveis, observada a apuração de eventuais obrigações remanescentes, pagamentos devidos por serviços efetivamente executados e demais providências decorrentes da extinção, na forma da legislação aplicável. DATA DA EXTINÇÃO: 23/03/2026. RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES - Prefeito Municipal de Barcelos/AM.
