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Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 155 · Pág. 53
extrato DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ministério da Educação › Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares › Filial Hospital Universitário Professor Edgard Santos
Texto integral
extrato DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDORA: HU Brasil, razão social Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, filial Hospital Universitário Professor Edgard Santos, CNPJ n.º 15.126.437/0029-44. CREDORA: INOVE SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA CNPJ nº 12.065.201/0001-56. OBJETO: A DEVEDORA, reconhece o dever de indenizar a CREDORA em razão da prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, realizado no período de 01/05/2026 a 31/05/2026, sem cobertura contratual, conforme apurado no processo administrativo SEI n.º 23534.013259/2026-35. O valor global do Termo é de R$11.440,46 (onze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos). O Termo de Reconhecimento de Dívida tem seu fundamento nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n.º 4.320, no artigo 22 do Decreto n.º 93.872/1986 e no artigo 284 do Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh 3.0. Data de assinatura: 17/08/2026.
