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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 63

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.7201642023-11 resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, LIMA & CARVALHO LTDA, CNPJ nº 10.436.597/0001-75, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II da Lei 8.666/93 e no item 11.1.1 do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 3.327,99 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) - consistente na perda do valor pago à título de sinal, corresponde a 20% do valor do lote arrematado, com o acréscimo da multa moratória, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 14 de agosto de 2026. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI