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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 155 · Pág. 86

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 74/2026 - SUPES-MT

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Mato Grosso

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 74/2026 - SUPES-MT Processo nº 02013.002202/1997-14 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o(a) interessado(a) se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo. "À vista de todo o exposto, reconheço que o transcurso de lapso temporal superior a 28 anos desde a constituição do depósito, aliado à inércia da Administração torna desarrazoada qualquer exigência atual de apresentação do bem pela autuada. Com fundamento nessas premissas, declaro extinta qualquer obrigação relativa a guarda do material florestal constante no Termo de Apreensão e Depósito nº 131370/B." INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº 26600785/2026-SUPES-MT JOSE OLIVEIRA 370.827.***-87 02013.002202/1997-14 "À vista de todo o exposto, reconheço que o transcurso de lapso temporal superior a 28 anos desde a constituição do depósito, aliado à inércia da Administração torna desarrazoada qualquer exigência atual de apresentação do bem pela autuada. Com fundamento nessas premissas, declaro extinta qualquer obrigação relativa a guarda do material florestal constante no Termo de Apreensão e Depósito nº 131370/B." Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT