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EditalSeção 3 · Edição 155 · Pág. 151
EDITAL Nº 17, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 17, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
CANDIDATO SUB JUDICE
CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal e formação de cadastro reserva do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, publicado no Diário Oficial da União em 31/10/2024, resolve:
1. Convocar o candidato (sub judice) JOSE VANDERLEY FELIX DA SILVA, inscrição nº 0015810a, para o cargo de TÉCNICO JUD - ÁREA ADM. ESP. AGENTE DA POLÍCIA JUD, para uma nova comissão para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, conforme disposições do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, em cumprimento à decisão concedida nos autos do Processo nº 0045842-79.2025.4.05.8300:
1.1 A entrevista será realizada do dia 25.09.2026, às 14 Horas (Horário Local) na Cidade de Recife - PE, na Escola Judicial do TRT 6ª REGIÃO, Rua Quarenta e Oito, 149 - Espinheiro.
1.1.1 O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência ao horário da entrevista.
1.1.2 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.
1.1.3 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e locais preestabelecidos. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
1.1.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
1.1.5 O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas.
1.2 A condição de candidato(a) autodeclarado(a) como sendo pessoa negra (pretos e pardos), será confirmada quando assim reconhecido pela maioria dos(as) membros(as) integrantes da Comissão, levando em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia, principalmente a identificação de um conjunto de características fenotípicas que tornem possível presumir a identificação externa da pessoa como negra (pretos e pardos), não sendo suficiente apenas a existência de ascendentes negros.
1.3 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.8, Capítulo 9 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições.
1.4 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
