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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 80

EDITAL

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional em Pernambuco

Texto integral

EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA COMPOSIÇÃO DA JARI/PRF EDITAL N.º 2/2026/SPRF-PE de procedimento para SELEÇÃO e CREDENCIAMENTO de pessoas interessadas para compor e atuar como integrante com conhecimento na área de trânsito conforme Item 4.1.a e entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, conforme Item 4.1.b da Resolução nº 357 de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN, na(s) Junta(s) Administrativa(s) de Recurso(s) de Infração - JARI da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco - SPRF/PE. A Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco - SPRF/PE, torna público que estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, as inscrições para o cadastramento para fins de credenciamento de integrantes com conhecimento na área de trânsito e entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, que desejem compor e atuar nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jari, conforme disposições Portaria nº 132 de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011, que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e dos Colegiados Especiais da Polícia Rodoviária Federal, bem como de acordo com os termos deste edital. DO OBJETO O presente procedimento objetiva o cadastramento para fins de credenciamento de integrantes com conhecimento na área de trânsito e entidades da sociedade ligadas à área de trânsito para indicação de membros para comporem e atuarem na(s) Jari da SPRF/PE, junto às Delegacias de Caruaru e Petrolina, nos termos previstos no Art. 4º, Parágrafo único do Regimento Interno das JARIs e Colegiados Especiais da Polícia Rodoviária Federal. DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRAMENTO Os cidadãos interessados em compor as Jari da SPRF/PE como integrante com conhecimento na área de trânsito, conforme previsto no inciso I do Art. 3º. da Portaria nº 132 de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011, deverão inscrever-se mediante protocolo de requerimento endereçado ao Superintendente da SPRF/PE, conforme modelo constante do ANEXO I deste edital, nas sedes das Delegacias da Polícia Rodoviária Federal, localizadas nas cidades de Caruaru, localizada na BR 104 KM - 57 - Caruaru-PE e de Petrolina, localizada na BR 428 - KM 185,8 - Petrolina-PE ou na Sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal localizada na Avenida Antônio de Góes, 820 , Pina, Recife / PE , CEP 51.010-000 de segunda à sexta-feira, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, devendo conter e ser acompanhado das seguintes informações e documentos: 1- Nome, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato; 2- Cópia de CNH/RG do(a) candidato(a); 3- Currículo comprovando conhecimento na área de trânsito; 4- Cópia do diploma de conclusão, no mínimo, do ensino médio; 5- Termo de responsabilidade, conforme ANEXO II deste edital; 6- Os(as) interessados(as) que protocolarem requerimentos se obrigam a manter atualizados seus dados cadastrais, o endereço e telefones para contato, informando por escrito à SPRF/PE eventuais mudanças. As entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, conforme previsto no inciso III do Art. 3º. da Portaria nº 132 de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011, que pretendem indicar representante para compor e atuar nas Jari da SPRF/PE deverão inscrever-se mediante protocolo de requerimento endereçado ao Superintendente da SPRF/PE, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital, nas sedes das Delegacias da Polícia Rodoviária Federal, localizadas nas cidades de Caruaru e de Petrolina ou na Sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal localizada na Avenida Antônio de Góes, 820 , Recife / PE , CEP 51010-000 de segunda à sexta-feira, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 devendo conter e ser acompanhado das seguintes informações e documentos: 1 - Nome da entidade, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato; 2- Ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito; 3- Termo de responsabilidade, conforme ANEXO IV deste edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, pela observância e adequação de seus postulantes a membro de Jari aos requisitos legais e procedimentais exigidos; 4 -As entidades que protocolarem requerimentos se obrigam a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito à SPRF/PE eventuais mudanças. DO CREDENCIAMENTO Encerrado o cadastramento serão avaliados os documentos apresentados para fins de credenciamento dos integrantes. Somente serão credenciados os integrantes que atenderem aos requisitos e apresentarem todos os documentos previstos neste edital. A relação dos integrantes credenciados pela SPRF/PE, juntamente com a convocação para o sorteio público será disponibilizada para consulta por meio de publicação no Diário Oficial da União (Anexo VIII) Os postulantes às vagas de representante com conhecimento na área de trânsito e os indicados pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito a membro de Jari deverão ser pessoas de ilibada reputação, idoneidade moral e com comprovado conhecimento na área de trânsito e que: - tenham atingidos a maioridade civil; - possuam, no mínimo, nível médio de escolaridade; - não exerçam atividade ou função relacionada com Centros de Formação de Condutores; - não sejam despachantes; - que não possuam qualquer vínculo com empresas que atuem em defesas da autuação e/ou recursos de multas. - não componham o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal - Contrandife; - possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir; - não esteja com registro no Renach de impedimento de suspensão direito de dirigir, cassação da CNH ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade; - não possua mandado de prisão em aberto, ou esteja cumprindo qualquer tipo de prisão, inclusive civil; DA CLASSIFICAÇÃO Será feito sorteio público para seleção de 06 (seis) vagas para os candidatos cadastrados com conhecimento na área de trânsito, bem como cadastro de reserva, na ordem que forem sorteados; Será feito sorteio público para seleção de 06 (seis) vagas para as entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, bem como cadastro de reserva, na ordem que forem sorteadas; Será publicada no Diário Oficial da União a ordem estabelecida por meio de sorteio de classificação dos integrantes credenciados como postulantes a membro da(s) Jari. DA POSTULAÇÃO A convocação de postulantes a membro da(s) Jari ocorrerá à medida da necessidade de preenchimento das vagas mediante documento de convocação aos interessados e às entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito credenciadas, as quais deverão indicar um membro titular e um suplente. O não cumprimento do prazo, estabelecido no ofício de convocação, quanto à apresentação de documentação pelo postulante e a não indicação de representantes pelas entidades ligadas à área de trânsito, implica na desistência da postulação e da respectiva indicação. DA POSSE DOS CLASSIFICADOS A posse do integrante como membro da Jari se dará com a assinatura da Ata de Posse/Termo de Adesão, em observância ao Regimento Interno das JARIs da PRF, ato que deverá preceder a primeira reunião da Junta que irá compor. O integrante que não atender ao prazo estabelecido em documento de convocação para posse perderá a sua nomeação. A falta de assinatura da Ata de Posse/Termo de Adesão do integrante como membro da Jari, no prazo estabelecido ou a desistência implicará no cancelamento automático da nomeação do postulante ou do indicado pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, perdendo o ente credenciado qualquer direito à nova indicação substitutiva. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, contados da nomeação publicada no DOU, podendo ser reconduzido por períodos sucessivos a critério da SPRF/PE, observando-se as demais disposições do Regimento Interno da Jari da PRF. Perderá o mandato o membro que infringir comprovadamente as disposições de destituição previstas na Portaria nº 132 de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011. DISPOSIÇÕES FINAIS A função de membro da Jari não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária. Os membros da Jari não farão jus a qualquer espécie de remuneração ou compensação pecuniária pelo desempenho da atividade. O exercício da função de membro de Jari implica na observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável e em especial na Lei n.º 8.429, de 02 de Junho de 1992, bem como às obrigações regimentais da Jari da PRF. A inobservância por parte dos postulantes a integrante da Jari, das obrigações e compromissos que lhes caiba observar ou cumprir conforme disposto no presente procedimento e legislação aplicável, implica na desistência ou na sua exclusão automática deste procedimento. O prazo de validade deste Edital é de 02 (dois) anos. Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente da SPRF/PE. O Presente Edital e seus anexos estão disponíveis para download por meio do seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1RKQc_MCDsyv21EwrE511NURSZ34VZMaQ CLEITON DE ALMEIDA MEDEIROS Superintendente