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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 155 · Pág. 155

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de São Paulo

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 15, V, da lei 5.905/73 e em cumprimento ao disposto no art. 108, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2017), vem tornar pública a aplicação de penalidade de CENSURA aos profissionais relacionados: Enfermeiro(a) POTIRA JULIANA ULBRICH, Coren-SP 403.319, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 64, 69, e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 197/2024, julgado na 1383º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 26/11/2025; Técnico(a) de Enfermagem GELZA APARECIDA DE SOUZA, Coren-SP 576.270, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 70, e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 318/2024, julgado na 1386º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 11/12/2025; Enfermeiro(a) ARETUSA MAICHAK MARCONCINI SILVA, Coren-SP 673.620, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 64, 72, e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 502/2024, julgado na 1394º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 19/02/2026; Enfermeiro(a) ELZA DE ALMEIDA BATISTA COSTA, Coren-SP 64.023, por infração aos artigos 24, 26, 28, 45, e 61 do CEPE, no Processo Ético nº 218/2023, julgado na 1400º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 30/03/2026; Auxiliar de Enfermagem BRUNA DA SILVA OLIVEIRA, Coren-SP 841.270, por infração aos artigos 24, 25, 26, 28, 51, 61, 72, e 87 do CEPE, no Processo Ético nº 363/2024, julgado na 1395º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 23/02/2026; Auxiliar de Enfermagem LUISA HELENA DE ALMEIDA FERREIRA, Coren-SP 666.413, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 48, 61, e 64 do CEPE, no Processo Ético nº 374/2024, julgado na 1393º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 09/02/2026; Técnico(a) de Enfermagem GEANE APARECIDA BARBOSA, Coren-SP 880.846, por infração aos artigos 24, 26, 44, 51, e 61 do CEPE, no Processo Ético nº 333/2023, julgado na 1392º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 02/02/2026; Técnico(a) de Enfermagem ANDERSON LUIZ DE JESUS, Coren-SP 886.630, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 51, 70, e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 387/2023, julgado na 1376º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 02/10/2025; Auxiliar de Enfermagem WILLAME ASSUNCAO RODRIGUES, Coren-SP 227.927, por infração aos artigos 24, 25, 26, 64, 69, 72, e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 523/2024, julgado na 1397º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 09/03/2026; Auxiliar de Enfermagem THAYS ALMEIDA DE AMORIM, Coren-SP 755.876, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 37, 38, 41, 44, 45, 48, 51, 61, 64, 78, 80, e 81 do CEPE, no Processo Ético nº 542/2024, julgado na 1396º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 02/03/2026; Enfermeiro(a) LIVIA MARTINS FERRARI, Coren-SP 255.947, por infração aos artigos 72 e 84 do CEPE, no Processo Ético nº 1793/30/2022, julgado na 17º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-MG, em 12/05/2025. Em 14 de agosto de 2026 Heloisa Helena Ciqueto Peres 1ª Secretária Sergio Aparecido Cleto Presidente AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73 e em cumprimento ao disposto no artigo 108, § 4º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2027, vem tornar pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aos profissionais relacionados: Auxiliar de Enfermagem LETICIA LEME ALVES DA SILVA, Coren-SP 673.925, por infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 70, e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 424/2023, julgado na 275º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 17/11/2025 (suspensão por 90 dias); Auxiliar de Enfermagem MAURA SILVA, Coren-SP 816.260, por infração aos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 48, 61, 62, e 78 do CEPE, no Processo Ético nº 165/2021, julgado na 269º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/07/2025 (suspensão por 60 dias); Técnico(a) de Enfermagem EDINALIA MADALENA DOS SANTOS CARVALHO, Coren-SP 1.144.496, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 48, 51, 61, 64, 72, 74, e 76 do CEPE, no Processo Ético nº 31/2024, julgado na 589º Reunião Ordinária do Plenário do COFEN, em 21/05/2026 (suspensão por 90 dias); Técnico(a) de Enfermagem ELBANI DA COSTA FREITAS, Coren-SP 1.089.579, por infração aos artigos 24, 25, 41, 42, 43, 45, 48, 61, 64, e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 469/2024, julgado na 277º Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 12/12/2025 (suspensão por 90 dias); Enfermeiro(a) LIVIA MARTINS FERRARI, Coren-SP 255.947, por infração aos artigos 72 e 84 do CEPE, no Processo Ético nº 1793/30/2022, julgado na 17º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-MG, em 12/05/2025 (suspensão por 30 dias). Em 14 de agosto de 2026 Heloisa Helena Ciqueto Peres 1º Secretário Sergio Aparecido Cleto Presidente