Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

Extrato de ApostilamentoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 196

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

PrefeiturasEstado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Nova Andradina

Texto integral

EXTRATO DE APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 1 AO CONTRATO Nº 141/2025 CONTRATANTES o MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA, e de outro lado a AR PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO EIRELI. DO FUNDAMENTO: O presente Termo trata do Contrato nº 141/2025, celebrado em com a empresa AR PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO EIRELI (CNPJ 28.660.716/0001-34, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 09/2025, que pelo 1º Termo Aditivo, a vigência foi prorrogada por 5 (cinco) meses, para o período de 16/03/2026 a 15/08/2026 em razão de pendência perante o TCE-MS (Processo TC/4329/2025) que retardou a emissão da Ordem de Serviço, expedida em 09/03/2026, o Secretário Municipal de Infraestrutura expediu a Ordem de Paralisação de Serviços nº 001/2026, com invocação do art. 115, § 5º, da Lei nº14.133/2021, motivada em "superveniente indisponibilidade orçamentário-financeira", com o propósito declarado de preservar áreas sensíveis como a saúde e assistência social. O ato determina a suspensão das atividades a partir de 13/07/2026, com previsão de retorno em 05/01/2027. O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se nos arts. 111 e 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da Ordem de Paralisação nº 001/2026, que determinou a suspensão da execução contratual a partir de 13 de julho de 2026. Nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, tratando-se de contratação que prevê a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período inicialmente firmado. Ademais, conforme dispõe o art. 115, § 5º, da mesma Lei, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, devendo tais circunstâncias ser anotadas mediante simples apostila. Dessa forma, o presente apostilamento tem caráter declaratório, destinando-se a formalizar nos registros contratuais a suspensão dos prazos decorrente da Ordem de Paralisação nº 001/2026, bem como a assegurar a restituição do saldo de prazo existente na data da paralisação, observando-se o período efetivo de suspensão e a futura data de reinício da execução contratual, conforme Parecer Jurídico de fl 211 a 217, nos autos PM-ADM-2025-03049. DO OBJETO DO APOSTILAMENTO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar e registrar a suspensão dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 141/2025, a partir de 13 de julho de 2026, em decorrência da Ordem de Paralisação nº 001/2026, permanecendo suspensos enquanto perdurar a paralisação. Fica declarado que o saldo de prazo contratual existente na data da paralisação será restituído à CONTRATADA, dia a dia, a contar da data efetivamente fixada na futura Ordem de Reinício, prorrogando-se automaticamente o cronograma de execução e a vigência contratual pelo tempo exato correspondente ao período de paralisação, nos termos dos arts. 111 e 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A previsão de reinício da execução para 05 de janeiro de 2027, constante dos documentos que instruem o processo, não constitui termo inicial ou final rígido para a restituição do prazo contratual, ficando a efetiva retomada condicionada à emissão da respectiva Ordem de Reinício. Assim, não se estabelece, por meio deste apostilamento, data-limite fixa para o término da vigência contratual, devendo a nova data de término ser apurada em função do saldo de prazo remanescente na data da paralisação e do período efetivamente transcorrido até a retomada dos serviços, preservando-se integralmente o prazo contratual remanescente da CONTRATADA. Nova Andradina-MS, na data da assinatura. Moammar Muhammad El Abed. Secretário Municipal de Infraestrutura Ordenador de despesas Contratante.